Presidenta da República sanciona lei que cria Universidade Federal do Sul da Bahia

Dilma Rousseff sanciona criação da Universidade Federal do Sul da Bahia com mais de mil cargos, confira os detalhes!
Quinta-feira, 6 de junho de 2013 às 10h56
Presidenta da República sanciona lei que cria Universidade Federal do Sul da Bahia

A Presidenta da República Dilma Rousseff, sancionou a lei nº 12.818, que cria a Universidade Federal do Sul da Bahia - UFESBA, e os Campi de Porto Seguro e Teixeira de Freitas. A Ufesba terá por objetivo ministrar ensino superior, desenvolver pesquisa nas diversas áreas do conhecimento e promover a extensão universitária, caracterizando sua inserção regional mediante atuação multicampi.

Para compor o quadro de profissionais da UFESBA, são criados 617 cargos de Professor da Carreira de Magistério Superior e 623 cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnicos-Administrativos em Educação, sendo 242 de nível superior Classe E e 381 de nível intermediário Classe D.

Os cargos que compõe a Classe E são: Administrador (54); Analista de Tecnologia da Informação (17); Arquiteto e Urbanista (3); Arquivista (2); Assistente Social (5); Auditor (4); Bibliotecário - Documentalista (10); Biólogo (2); Contador (4); Economista (2); Enfermeiro do Trabalho (3); Enfermeiro/Área (15); Engenheiro/Área (10); Engenheiro-Agrônomo (2); Engenheiro de Segurança do Trabalho (3); Farmacêutico (2); Fisioterapeuta (4); Fonoaudiólogo (2); Jornalista (2); Médico/Área (12); Nutricionista (4); Odontólogo (2); Pedagogo (20); Psicólogo/Área (5); Químico (2); Secretária Executiva (28); Técnico em Assuntos Educacionais (20); Tradutor e Intérprete (3).

Já os da Classe D: Assistente em Administração (260); Técnico de Laboratório/Área (30); Técnico de Tecnologia da Informação (35); Técnico em Contabilidade (10); Técnico em Enfermagem do Trabalho (5); Técnico em Enfermagem (20); Técnico em Segurança do Trabalho (6); Técnico em Nutrição e Dietética (5); Técnico em Farmácia (2); Técnico em Química (2); Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais (6).

Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo federal, para compor a estrutura da Ufesba, os cargos de Direção - CD (90); Funções Gratificadas - FG (431), divididos em 1, 2, 3, e 4; E um cargo de Reitor - CD-1, e um Vice-Reitor - CD-2.

A criação dos cargos e funções prevista nesta Lei depende da expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal. Caso a autorização e os respectivos recursos orçamentários forem suficientes somente para preenchimento parcial dos cargos, o saldo da autorização e das respectivas dotações deverá constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem considerados criados e provido.

A Ufesba encaminhará ao Ministério da Educação proposta de estatuto para aprovação, no prazo de 180 dias contados da data de provimento dos cargos de Reitor e Vice-Reitor temporariamente.

Esta Lei foi divulgada no Diário Oficial da União, nesta quinta-feira, na Seção 1, página 3, entrando em vigor nesta data.

Fonte: www.in.gov.br

Jornalista: Karina Felício
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