Prefeitura de Uruguaiana - RS retifica Concurso com mais de 90 vagas

Quarta-feira, 1 de abril de 2015 às 16h18
Prefeitura de Uruguaiana - RS retifica Concurso com mais de 90 vagas

Os profissionais da área da Educação que buscam por uma vaga em Uruguaiana, Rio Grande do Sul, devem ficar atentos ao edital do Concurso Público anunciado no município, pois ele foi retificado.

O documento altera informações sobre as referências bibliográficas do certame. Esta e todas as mudanças anteriores podem ser conferidas em nosso site.

Há 91 vagas para candidatos em diversos segmentos, distribuídas entre os seguintes níveis de escolaridade:

  • Nível Fundamental/ Alfabetizado: Servente de Escola (2); e Merendeira (2).
  • Nível Médio: Atendente de Biblioteca (1); e Auxiliar Pedagógico (58).
  • Nível Superior: Secretário de Escola (1); e Professor nas áreas de Anos Iniciais do Ensino Fundamental (1); Coordenador Pedagógico na Educação Infantil (1); Orientador Pedagógico no Ensino Fundamental (1); Anos Finais do Ensino Fundamental nas disciplinas de Ciências (3); Arte (1); Educação Física (1); Geografia (3); História (1); Língua Espanhola (1); Língua Inglesa (1); Língua Portuguesa (1); Matemática (2); Técnicas Agrícolas (1); Professor de Atendimento Educacional Especializado no Ensino Fundamental (3); na Educação Infantil (3); Professor de Libras (1); e de Sistema Braile (2).

As remunerações para estes cargos variam de R$ 629,73 a R$ 1.869,82, conforme a atividade desempenhada, e a jornada semanal que pode ser de até 40 horas.

Se você pretende concorrer a uma das oportunidades, acesse o site da empresa organizadora, www.fundatec.org.br, e realize sua inscrição até 1º de abril de 2015. As taxas são de R$ 38,00; R$ 48,00 e R$ 63,00.

Os candidatos serão avaliados por meio de Prova Teórico-objetiva, constituída de questões elaboradas com base nas referências bibliográficas, disponíveis para consulta no edital em nosso site. Haverá ainda, aplicação de Prova de Redação para alguns cargos.

A validade do certame é de dois anos, no entanto, é possível que este período seja prorrogado, a critério da Administração Municipal.

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