Prefeitura de Pinhais tem 60 dias para exonerar advogados comissionados

TCE-PR determina a Prefeitura de Pinhais a regularizar oito vagas de assessor jurídico sem concurso público em decisão inédita!
Quinta-feira, 24 de março de 2011 às 15h29
Prefeitura de Pinhais tem 60 dias para exonerar advogados comissionados

Em julgamento de Representação, Tribunal de Contas concluiu serem irregulares oito vagas de assessor jurídico ocupadas na administração municipal sem concurso público. Cabe recurso à decisão:

A Prefeitura de Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba, recebeu prazo de 60 dias para regularizar oito vagas de assessor jurídico consideradas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). Advogados contratados para função de confiança - cargo em comissão - não podem representar os interesses jurídicos do Município ou de suas secretarias. O TCE determinou ao atual prefeito, a exoneração dos advogados sem concurso ocupantes das vagas.

A lei que disciplina o cargo de assessor jurídico de Pinhais (Lei Municipal nº 940/2009) é inconsistente, na avaliação do Tribunal, e deve ser revista. O corregedor geral, conselheiro, cita o Prejulgado nº 6, criado em 2008 e que define as regras para admitir advogados no serviço público. "Somente pode haver assessor jurídico comissionado desde que diretamente ligado ao prefeito municipal, não ao Poder [Executivo] como um todo", justificou o relator, na decisão.

Na prática, advogado em função de confiança pode apenas assessorar o prefeito e os vereadores, mas não representar os órgãos públicos. A Prefeitura deve ter ao menos um servidor efetivo inscrito no órgão de classe (Ordem dos Advogados do Brasil) a fim de defender os interesses do Município.

O servidor admitido sem concurso, como a própria Constituição Federal ordena (artigo 37), só pode exercer atividades de direção, chefia ou assessoramento. Caso opte por ter advogado em comissão, para assessorar os agentes políticos, o órgão público deve manter um número proporcional de cargos efetivos.

O TCE julgou o caso de Pinhais - apresentado por meio de uma Representação - na sessão plenária do dia 17 de março. O prazo para que o município corrija a irregularidade começa a contar da data de publicação da decisão (Acórdão 348/11, Processo nº 249376/06). Cabe recurso à decisão do Pleno do Tribunal.

Mais informações através do endereço eletrônico www.tce.pr.gov.br.

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