Prefeitura de Imaruí - SC retifica seleção com mais de 110 vagas

Quinta-feira, 22 de janeiro de 2015 às 08h54
Prefeitura de Imaruí - SC retifica seleção com mais de 110 vagas

A Prefeitura Municipal de Imaruí, Santa Catarina, que recebe até 29 de janeiro de 2015 as inscrições para o Processo Seletivo que objetiva contratar 115 profissionais em caráter temporário, além de formar Cadastro Reserva (CR), divulgou a segunda retificação referente à seletiva.

A publicação discorre sobre as disposições preliminares das etapas do processo seletivo, bem como retifica o tópico relativo à Prova de Títulos. Anteriormente este edital já havia sido retificado e todas as modificações podem ser conferidas com detalhes em nosso site.

Para participar da oportunidade, é necessário apresentar formação em níveis Alfabetizado, Médio/ Magistério e Superior, além de habilidade para atuar como Professor nas áreas de Educação Infantil (19); Anos Iniciais do Ensino Fundamental e Nivelamento do EJA (8 + CR); Professor de nível Fundamental e EJA nas disciplinas de Língua Inglesa (6); Língua Portuguesa (4); Matemática (3 + CR); Ciências (4); História (4); Geografia (4); Educação Física (10); Artes (9); Ensino Religioso (4); Auxiliar de Educação Especial (7); Educação Especial em Braile (1); Pedagogo (1); Fonoaudiólogo (1); Psicólogo (1); Nutricionista (1); Motorista de Transporte Escolar (7); Auxiliar de Serviços Gerais (10); e Agente Educador (11).

Os selecionados irão atuar em jornadas que podem variar de 10h a 40 horas semanais, por remunerações que ficam entre R$ 424,35 e R$ 1.748,99.

Os candidatos interessados podem se inscrever para até dois cargos diferentes, desde que as funções pretendidas tenham as provas aplicadas em turnos diferentes. Os pedidos de participação são recebidos no site da empresa Legalle Concursos, organizadora da seleção, www.legalleconcursos.com.br.

A avaliação dos concorrentes é realizada por meio de Provas Teórico Objetiva, de Títulos, e Prática, de acordo com o que for determinado para cada cargo.

A seleção é válida para o ano letivo de 2015, porém, há possibilidade de que este período seja prorrogado, a critério da Administração Pública.

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