Prefeitura de Cujubim - RO divulga anulação do Concurso Público nº. 001/2011

Quinta-feira, 19 de abril de 2012 às 13h26
Prefeitura de Cujubim - RO divulga anulação do Concurso Público nº. 001/2011

Decreto nº. 49/GAB/2012 em 12 de abril de 2012:

A Prefeitura Municipal de Cujubim, Estado de Rondônia, decreta anulação do edital do Concurso Público nº. 001/2011 para provimento de cargos de nível fundamental, médio e superior do Município de Cujubim e todos os atos oriundos do mesmo.

Fica rescindido, unilateralmente, o contrato administrativo celebrado entre o Município de Cujubim (contratante) e a empresa IPRO - (contratada), nos arts. 78, XII, e 79, I, da Lei Nacional nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 - Estatuto das Licitações e Contratos da Administração Pública, sendo, consequentemente, revogada a licitação desenvolvida por dispensa.

Fica a Diretoria Jurídica autorizada a adotar as medidas necessárias para reaver os valores despendidos indevidamente pelos cofres municipais para a realização do concurso.

No prazo de 48 horas a publicação deste Decreto na impressa oficial do Município, imprensa local, regional e estadual, como forma de possibilitar a ampla publicidade acerca das investigações do Ministério Público, além de ser encaminhado por ofício à Presidência da Câmara Municipal, à Promotoria de Justiça com atuação perante a Comarca de Ariquemes, ao Juízo de Direito da Comarca de Ariquemes.

A Secretaria de Administração, em conjunto com a Assessoria Jurídica do Município, a adoção de providências urgentes objetivando a realização de novo procedimento licitatório, com vistas à contratação de pessoa jurídica idônea para organizar e realizar novo concurso público municipal, cercando-se de todas as cautelas necessárias para garantia dos princípios constitucionais da administração pública, considerando a necessidade precípua no preenchimento de vagas, em especial na Educação e Saúde, em atendimento a Constituição Federal.

Será devolvido os valores pagos pelos inscritos, mediante requerimento e comprovação, podendo o candidato requerer que o valor seja utilizado para nova inscrição quando da abertura, ficando ao seu critério.

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Mais informações no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br.

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