Prefeitura de Colombo - PR abre 71 vagas para Médicos em várias especialidades

Quarta-feira, 27 de março de 2013 às 17h21
Prefeitura de Colombo - PR abre 71 vagas para Médicos em várias especialidades

A Prefeitura Municipal de Colombo, Estado do Paraná abre Processo Seletivo Simplificado (PSS) para contratação de pessoal por prazo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público para os cargos de Médicos e dá outras providências.

A contratação de pessoal será destinada à reposição de Médicos para a Estratégia Saúde da Família (10 vagas), Médicos para realização de plantões nos Prontos Atendimentos Maracanã e Osasco (47 vagas), Médicos Clínicos Gerais para Unidades de Atenção Básica (9 vagas), Médicos Psiquiatras para o CAPS II e Ambulatório de Saúde (3 vagas), Médico Oftalmologista (1 vaga) e Médico Neurologista para Unidades de Atenção Básica (1 vaga).

O pedido de inscrição no Processo Seletivo Simplificado deverá ser efetuado entre os dias 1 e 19 de abril de 2013, das 8h às 12h e das 13h às 17h, pessoalmente, na Secretaria Municipal de Saúde, Rua XV de Novembro, nº. 213, 3º andar, Centro. Outras informações poderão ser adquiridas pelos telefones (41) 3656-3606/ 3697/ 7112.

No ato da inscrição, deverá ser entregue envelope com as cópias do Registro de nascimento, se solteiro, ou certidão de casamento; carteira de identidade (cópia); CPF (cópia); Título de eleitor (cópia); comprovante de endereço atual; e ficha de inscrição e Planilha de Critérios devidamente preenchida. Não será cobrada taxa de inscrição.

O PSS de que trata este edital se constituirá de prova de títulos e avaliação de currículo de caráter classificatório.

A abertura dos envelopes acontecerá no dia 22 de abril de 2013.

Os candidatos serão classificados em lista nominal, na ordem decrescente de classificação. Os resultados serão publicados no Diário Oficial Municipal e no site www.colombo.pr.gov.br, no dia 23 de abril de 2013.

O prazo de validade do processo seletivo simplificado será de 12 meses, a contar da data da publicação da homologação do resultado no endereço oficial de Colombo, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, até o limite de 2 anos, conforme o art. 6º da Lei 1.244 de 2011.

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