Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011
A Prefeitura de Cacimba de Areia, Estado da Paraíba, sob a responsabilidade da Fundação Allyrio Meira Wanderley (www.famw.com.br), com sede na cidade de Patos-PB, divulga a abertura de inscrição para realização de Concurso Público e Processo Seletivo Público.
Das Inscrições:
O valor da taxa de inscrição para os cargos de Nível Superior será de R$ 50,00, para os cargos de Nível Médio e Fundamental será de R$ 40,00, e para os cargos de Nível Alfabetizado será de R$ 30,00, devendo ser efetuado até a data do vencimento.
Ao preencher o requerimento (ficha de inscrição) fica vedada qualquer alteração posterior. O candidato entregará a Ficha de Inscrição devidamente preenchida, acompanhada de uma fotocópia do documento de identificação.
Dos Cargos:
Das Provas:
O Concurso Público, para provimento dos cargos do Grupo de Administração Geral, será realizado em uma única etapa, sendo a mesma de caráter eliminatório e classificatório, que constará de Prova Escrita, em forma objetiva, de múltipla escolha com 5 alternativas de resposta. Para provimento do Grupo Magistério e ao cargo de Agente de Combate às Endemias será em 2 fases: Provas Objetivas com questões tipo teste para ambos cargos e Prova de Títulos aos candidatos (Professor) que obtiverem acertos iguais ou superiores a 60% das questões da Prova Objetiva, e Curso de Formação Profissional - Qualificação Básica para Agentes.
Para confirmação da inscrição, na qual estará especificando o horário, local e sala de realização da Prova Escrita, o candidato deverá acessar o site da Organização ou através de cartazes afixados na sede da Prefeitura e Câmara Municipal.
O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 30 minutos do horário previsto para seu início, portando Cartão de Inscrição (canhoto do Requerimento de Inscrição), Cédula de Identidade Original, e Caneta Esferográfica de tinta azul ou preta.
O Concurso Público terá validade pelo prazo de 2 anos, a contar da data de sua publicação e de sua homologação no Diário Oficial, podendo ser prorrogado a critério da Administração Pública Municipal, obedecendo o disposto no artigo 37, inciso III e IV da Constituição Federal vigente.
