Prefeito de São Paulo autoriza contratação de Professores para a SME

Segunda-feira, 5 de setembro de 2011 às 14h58
Prefeito de São Paulo autoriza contratação de Professores para a SME

Diário Oficial da Cidade de São Paulo - Despachos do Prefeito:

Of. 1189/2011/SME.G - A Secretaria Municipal de Educação - SME - solicita autorização para contratação, pelo prazo máximo de 12 meses, de 697 Professores de Ensino Fundamental II e Médio:

I - Em face dos elementos contidos no presente, especialmente as justificativas apresentadas pela Secretaria Municipal de Educação (fls. 1/3), encampadas pela Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão (fls. 7/9 e 11/12), que denotam a necessidade da contratação de Professores de Ensino Fundamental II e Médio, de modo a assegurar a continuidade das atividades escolares desenvolvidas nas unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino, até que ocorra o ingresso de servidores efetivos aprovados em concurso público e considerando, ainda, as manifestações favoráveis da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão (fls. 13/20) e da Secretaria Municipal de Finanças (fls. 23/25), quanto aos aspectos orçamentário-financeiros, que demonstram estar atendidas as disposições da Lei 15.356/2010 e da Lei Complementar Federal 101/2000, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento na Lei 10.793/89 e no art. 108 da Lei 14.660/2007, a contratação, pelo prazo máximo de 12 meses, de 697 profissionais para o exercício da função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, sendo que para as disciplinas Biologia e Química somente poderão ser formalizados os contratos após a nomeação de todos os aprovados no concurso em vigor.

II - Nos termos do parágrafo único do artigo 7º, do Decreto 32.908/92, a autorização a que se refere o item I possui validade de 120 dias, contados da data da publicação deste despacho.

III - A presente autorização fica condicionada à adoção, pela Secretaria Municipal de Educação, de medidas visando à urgente conclusão do concurso público em andamento para os cargos supracitados, providenciando, oportunamente, a rescisão dos contratos emergenciais, à medida que forem nomeados os candidatos aprovados em concurso público.

Mais informações através do endereço eletrônico do Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

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