Quinta-feira, 5 de julho de 2012
A juíza do Trabalho da 13ª Vara do Trabalho de Brasília determinou a suspensão do prazo do concurso público para contratação de advogados da Caixa Econômica Federal (CAIXA), que venceu na sexta-feira (29/6). A Decisão liminar é fruto de ação civil pública movida pela procuradora do Ministério Público do Trabalho (MPT) no Distrito Federal.
Além da antecipação da tutela para suspensão do prazo, a procuradora pediu à Justiça do Trabalho a rescisão em até 60 dias de todos os contratos de prestação de serviços firmados com empresas advocatícias, bem como, o impedimento de contratação e renovação com novas sociedades de advogados, e ainda, a convocação, em até 60 dias, do número mínimo de 144 aprovados no último concurso, e em 180 dias, a contratação de 618 candidatos.
Durante o período de validade do concurso, a CAIXA credenciou 309 sociedades de advogados. Dos 40 mil candidatos participaram do certame, apenas 46 aprovados para o cargo de advogado foram admitidos. Desses, aproximadamente 1,5 mil candidatos aguardam convocação.
O Banco afirma que não há ilicitude na terceirização, alegando que a contratação dos escritórios é uma ferramenta de gestão e não substituição de mão de obra. No entendimento da procuradora há ilegalidade. "Além de terceirizar ilicitamente os serviços jurídicos, a CAIXA vem negando direitos e garantias de pessoas físicas, que foram aprovadas em concurso público, mas que não são contratadas, embora a CAIXA demonstre, indubitavelmente, que necessita dos serviços que seriam prestados por estes candidatos regularmente classificados e aptos a serem empregados públicos", afirma.
A CAIXA apresenta no seu estatuto que "o pessoal da Caixa Econômica Federal é admitido, obrigatoriamente, mediante concurso público, de provas ou de provas e títulos, sob regime jurídico da Consolidação da Leis do Trabalho - CLT e legislação complementar".
Fonte: www.prt10.mpt.gov.br