Pleno do TJ - PA não reconheceu direito violado em 3 mandados de segurança

TJ-PA nega mandados de segurança por falta de documentação e prazo expirado, candidatos não obtêm provimento das ações.
Quinta-feira, 22 de setembro de 2011 às 18h04
Pleno do TJ - PA não reconheceu direito violado em 3 mandados de segurança

Falta de comprovação documental e perda de prazo legal foram decisivos para o não provimento das ações:

O Pleno do Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA) não reconheceu direito violado, na sessão de quarta-feira, 21, em três mandados de seguranças impetrados por candidatos em concurso público. Em dois casos, os desembargadores denegaram o pedido por falta de documentação probatória. No terceiro, os desembargadores acolheram preliminar de decadência em virtude de ação ter sido impetrada fora do prazo legal.

O Pleno negou provimento ao mandado de segurança impetrado por Mônica Dias Araújo, que reclamava o direito de ser empossada em cargo de técnico de gestão, em Altamira, por meio de concurso público promovido pela SEAD. A impetrante alegou que, apesar de só ter sido oferecido uma vaga para o cargo, o primeiro lugar teria desistido de assumir, o que, em seu entendimento, lhe daria o direito de ocupar a vaga, pois se classificou em 2º lugar.

Entretanto ao analisar as provas, a relatora do mandado, desembargadora Helena Dornelles, concluiu que a impetrante não comprovou nos autos a desistência do primeiro lugar e, por isso, denegou o pedido.

A mesma relatora denegou mandado de segurança, também por falta de documentação, para a Lucicléa Mansano Garcia Lago, que pretendia ser empossada no cargo de professor de nível superior da FADESP. A candidata deixou de apresentar à FADESP o diploma de graduação em licenciatura em língua portuguesa no prazo legal, pedindo prorrogação de sua posse. No entanto, o resultado dessa solicitação administrativa não havia sido anexado aos autos, sendo desconhecido o resultado do pedido, o que causou impedimento da análise da questão.

No terceiro mandado de segurança, a relatora Helena Dornelles acolheu a preliminar de decadência, tendo em vista que a impetrante não respeitou prazo legal para a impetração do mandado. Mara Lúcia Pereira Caldeira pretendia ser nomeada e empossada no cargo de técnico de enfermagem, em Santarém, pois teria se classificado no concurso C-131 na 103ª colocação, ou seja, dentro das 263 vagas oferecidas. Mas o prazo de validade do concurso expirou sem que a mesma fosse convocada.

Já a desembargadora Célia Regina Pinheiro negou provimento ao mandado de segurança impetrado por Raymundo Nonato da Silva, que reclamava suposto direito de ter seus proventos de aposentadoria equiparados aos oficiais de justiça da ativa, mas que tal direito lhe havia sido negado em ato administrativo pela Presidência do TJ-PA. Mas durante a análise do mandado, concluiu-se que o impetrante não havia anexado cópia de tal ato nos autos, impossibilitando a análise do pedido. Por isso, a relatora acolheu a preliminar de carência de ação, por falta de documentação. A magistrada foi acompanhada à unanimidade.

Mais informações no endereço eletrônico www.tjpa.jus.br.

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