Pinheiro Preto - SC exclui alínea de item que compõe a seleção 005/2013 da área da Educação

Seleção na Educação em Pinheiro Preto-SC com remuneração de até R$ 1.060,09 para o ano letivo de 2014. Corra e faça sua inscrição!
Segunda-feira, 9 de dezembro de 2013 às 17h10
Pinheiro Preto - SC exclui alínea de item que compõe a seleção 005/2013 da área da Educação

Foi divulgada retificação do processo seletivo 005/2013 da prefeitura catarinense de Pinheiro Preto, na qual fica informado que a alínea "g" do item que trata da documentação específica para inscrição nas áreas do certame.

A seleção destina-se ao cadastro de reserva na área da Educação, junto aos cargos de Professor Regente - Educação Infantil e Ensino Fundamental - 1º ao 5º ano, na área I; de Profissional de Apoio - Educação Infantil e Ensino Fundamental - 1º ao 5º ano, na área II; Professor de Artes, na área III; Professor de Língua Estrangeira - Inglês, área IV; Professor para Atendimento Educacional Especializado, na área V e, por fim, para Atendente de Creche, na área VI.

Todas as contratações serão temporárias e voltadas ao ano letivo de 2014, com jornadas de 20h e 40h semanais e remuneração de R$ 700,75 a R$ 1.060,09, conforme titulação.

Para participar o candidato deve ter formação de nível médio, magistério ou graduação e pós-graduação, de acordo com o cargo, bem como comprovantes de tempo de serviço e horas de aperfeiçoamento.

A pré-inscrição deve ser realizada até às 24h do dia 13 de dezembro de 2013 pelo link pinheiropreto.sc.gov.br. O período começou em 2 de dezembro de 2013 e o profissional deve validar sua inscrição nos dias 16 e 17 de dezembro de 2013, das 7h45 às 11h45 e das 13h às 17h na Secretaria de Educação, mediante entrega da cópia de documentos pessoais e certificados listados em edital.

Haverá prova escrita na data provável de 20 de dezembro de 2013, às 8h, no Centro Educacional "Padre Trudo Plessers"; assim como prova de títulos. A validade do certame será para o ano de 2014 e, para mais detalhes, consulte o edital em nosso site.

Fonte: www.diariomunicipal.sc.gov.br - página 169.

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