Para MPF - AP, leis que criam cargos comissionados na Assembleia Legislativa do Amapá são inconstitucionais

Sexta-feira, 3 de maio de 2013 às 08h11
Para MPF - AP, leis que criam cargos comissionados na Assembleia Legislativa do Amapá são inconstitucionais

O Ministério Público Federal no Amapá (MPF - AP) encaminhou nesta quinta-feira, 2 de maio, representação ao procurador-geral da República para que apresente Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ao Supremo Tribunal Federal contra cinco leis da Assembleia Legislativa do Amapá (Alap). Trata-se de uma série de leis estaduais que criaram cargos em comissão de forma desproporcional em relação aos cargos efetivos.

Em junho do ano passado, estavam contratados 1.618 comissionados. Com a proximidade das eleições, em agosto de 2012, há um salto para 2.214 comissionados contratados. O número supera em quase dez vezes a quantidade de servidores efetivos: 233, sendo que apenas 133 foram nomeados. O único concurso público realizado pela Assembleia Legislativa aconteceu há mais de 20 anos, em 1992.

Inconstitucionalidades - Na representação, o MPF - AP aponta três inconstitucionalidades: a primeira é a de que muitos dos cargos criados são eminentemente técnico-operacionais. Portanto, não se enquadram na exigência constitucional do art. 37, inciso V, de que os cargos em comissão "destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento".

A segunda refere-se à desproporção entre os cargos em comissão e os cargos efetivos, o que atenta contra diversos princípios constitucionais que regem a Administração Pública. Dentre eles, a impessoalidade, a moralidade, a eficiência, a continuidade do serviço público e, principalmente, sobre o princípio da proporcionalidade.

Não satisfeita com o elevado número de cargos em comissão já existentes, em agosto de 2012, a Alap comete a terceira inconstitucionalidade ao criar nova forma de composição dos gabinetes dos deputados estaduais. Com a Lei nº 1.704/12, foi instituído o cargo de Secretário Parlamentar. A manobra consiste em permitir que com a verba de gabinete disponível, cada parlamentar contrate a quantidade de secretários que desejar. Para o MPF - AP, este esquema de nomeação em comissão flutuante é absolutamente impraticável e ineficiente para a Administração Pública.

O MPF - AP afirma que a criação desta espécie de cargo é inconstitucional justamente porque a lei não prevê a quantidade determinada de cargos existentes para cada nível de Secretário Parlamentar. Com isso, a lei cria uma abertura inconstitucional para cada parlamentar aumentar ou reduzir a quantidade de servidores de acordo com a sua vontade. "A quantidade incerta de servidores facilita a criação de funcionários fantasmas e o uso eleitoral dos cargos, e dificulta qualquer forma de controle dos órgãos de fiscalização", ressalta trecho da ação.

Entenda como funciona o esquema do Secretário Parlamentar - A Lei nº 1.704/12 modificou o art. 42 da Lei nº 1.569/11 e extinguiu todos os cargos do Grupo de Assessoria Parlamentar para transformá-los em uma única espécie de cargo: o de Secretário Parlamentar. Tal espécie de cargo seria a única que integraria o gabinete dos deputados estaduais. Haveria apenas uma diferença de gradação, indo os cargos de Secretário Parlamentar do nível SP-01 com vencimento de R$ 622,00 (ou R$1.244, com Gratificação de Representação de Gabinete - GRG), até o cargo de Secretário Parlamentar SP-20, com vencimento de R$3.804,14 (ou R$7.608,28, com GRG).

Dentro da verba de gabinete disponível, um deputado pode escolher a quantidade de servidores em comissão que poderá empregar. Para exemplificar, o parlamentar pode ter sete servidores ganhando SP-20 ou 94 recebendo SP-01. Na ação, o MPF/AP explica que de um gabinete para outro é possível que haja uma diferença de mais de 1.000% no número de funcionários contratados. Multiplicados pelo número de deputados estaduais da Assembleia Legislativa, só com relação aos cargos dos gabinetes, poderia haver uma variação indo do mínimo de 192 funcionários SP-20, com GRG, até um máximo de 2.256 funcionários SP-01, sem GRG.

Efetivação sem concurso público - O MPF - AP também solicita ao PGR a propositura de Adin para suspender a Lei nº 1.590/11. Aprovada e promulgada pela Alap, a lei criou o Quadro Especial de Pessoal, composto por servidores ocupantes de cargos em comissão há mais de 15 anos. Com isso, abre-se a possibilidade de efetivar servidores nomeados para cargo em comissão.

Para o MPF - AP é flagrante a violação do texto Constitucional: "São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público". Além de suspensa, o MPF/AP quer que a lei seja eliminada da ordem jurídica.

Fonte: www.prap.mpf.gov.br

Jornalista: Karina Felício
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