Município de Ererê - CE deve reintegrar servidor demitido injustamente

TJ-CE determina reintegração de vigia demitido injustamente por ex-prefeito em Ererê após processo sem garantias de defesa!
Terça-feira, 10 de maio de 2011 às 09h49
Município de Ererê - CE deve reintegrar servidor demitido injustamente

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) determinou que o Município de Ererê reintegre ao quadro de funcionários da Prefeitura um vigia, demitido injustamente pelo ex-prefeito. A decisão foi proferida no dia 27 de abril de 2011.

"Constatada a inexistência de processo administrativo revestido das garantias da ampla defesa e do contraditório, a nulidade da demissão é conclusão inarredável", afirmou a relatora do processo.

Conforme os autos, o vigia foi aprovado no Concurso Público realizado em 1994. Ele trabalhava na Secretaria de Planejamento e Gestão, recebendo remuneração mensal de meio salário mínimo por uma jornada de quatro horas. O vigia assegurou que não recebia o adicional de trabalho noturno.

Em 16 de outubro de 2006, o prefeito demitiu o servidor por meio da Portaria nº 404/2006. o vigia informou que, após a demissão, recebeu como diferença salarial o valor de R$ 262,49, na data de 13 de fevereiro de 2007.

Alegando que a demissão foi uma retaliação política, ele ajuizou ação contra o município. Requerendo a declaração da nulidade do ato administrativo, solicitou a reintegração e o pagamento dos direitos trabalhistas, devendo a correção ser calculada sobre o valor de um salário mínimo.

O ente público assegurou ter sido constatado, por meio de sindicância, que o funcionário faltava constantemente ao trabalho. Quando comparecia, apresentava sintomas de embriaguez. Por essa razão, defendeu que a dispensa foi justa.

Em 2009, o então juiz da Comarca Vinculada de Ererê, José Ronald Cavalcante Júnior, declarou nulo o ato de demissão e determinou a reintegração do servidor. Além disso, condenou o Município de Ererê a pagar os direitos trabalhistas, acrescidos de juros e correção monetária, a partir da demissão, até a data da efetiva reintegração ao cargo.

O ente público interpôs recurso (nº 14-70.2008.8.06.0192/1) no TJ-CE, pedindo a reforma da decisão. Afirmou que pagava meio salário mínimo porque o funcionário tinha jornada de trabalho reduzida.

Sobre o argumento, a desembargadora, destacou que "a Constituição Federal assegura aos servidores públicos federais, estaduais e municipais o pagamento de remuneração nunca inferior ao salário mínimo". Com esse posicionamento, a 4ª Câmara Cível negou provimento ao recurso e manteve a sentença de 1º Grau.

Mais informações: www.tjce.jus.br.

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