MPOG autoriza seleção de 368 profissionais para os Aeroportos da Região Amazônica do Comando da Aeronáutica

Governo autoriza contratação de 368 profissionais para obras de engenharia na Região Amazônica, confira a lista completa dos cargos!
Quarta-feira, 24 de julho de 2013 às 17h38
MPOG autoriza seleção de 368 profissionais para os Aeroportos da Região Amazônica do Comando da Aeronáutica

Foi divulgado no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, a Portaria nº 265, de 16 de julho de 2013, onde os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Defesa, autorizam a contratação de 368 profissionais, por tempo determinado, para atenderem a encargos temporários de obras e serviços de engenharia de excepcional interesse público, executados pelas unidades que integram a Comissão de Aeroportos da Região Amazônica do Comando da Aeronáutica.

As vagas são para destinadas aos seguintes cargos Administrador (01); Administrador de Recursos Humanos (02); Almoxarife (03); Analista de Sistema (01); Apontador de Obras (03); Arquiteto (02); Assistente Administrativo (21); Auxiliar de Cozinha (08); Auxiliar de Estruturas Metálicas (03); Auxiliar de Limpeza (02); Auxiliar de Manutenção Predial (05); Auxiliar de Mecânica de Autos (03); Auxiliar de Pintor de Automóveis (02); Bombeiro Hidráulico (03); Borracheiro (04); Carpinteiro (07); Condutor Maquinista Fluvial (03); Contador (01); Contramestre Fluvial (02); Cozinheiro de Embarcações (04); Cozinheiro Geral (12); Detonador (02); Eletricista de Autos (02); Eletricista Predial (05); Encarregado de Soldagem (02); Encarregado de Usinagem de Metais (02); Engenheiro-Agrônomo (01); Engenheiro Ambiental (01); Engenheiro Civil (02); Engenheiro de Segurança do Trabalho (01); Engenheiro de Telecomunicações (01); Engenheiro Eletricista (02); Engenheiro Mecânico (02); Engenheiro Naval (01); Ferramenteiro (01); Ferreiro Armador (04); Funileiro de Veículos (Reparação) (02); Garçom (08); Laboratorista de Solos (03); Lixador de Peças de Metais (05); Lubrificador de Veículos Automotores (04); Marceneiro (03); Marinheiro Fluvial de Convés (08); Marinheiro Fluvial de Máquinas (08); Mecânico de Manutenção de Máquinas em Geral (05); Mecânico de Manutenção de Veículos (02); Mecânico de Máquinas Pesadas (08); Mestre de Obras (04); Mestre Fluvial (04); Montador Naval (06); Motorista de Veículo Pesado (20); Operador de Betoneira (03); Operador de Britador (03); Operador de Caldeira (Maçariqueiro) (02); Operador de Jato Abrasivo (01); Operador de Máquina Perfuratriz (05); Operador de Máquina Recobridora de Arame (01); Operador de Máquinas de Construção Civil e Mineração (Operador de Máquina Pesada) (10); Operador de Motosserra (03); Pedreiro (06); Piloto Fluvial (06); Pintor de Automóveis (02); Pintor de Obras (03); Prático de Portos (01); Programador de Sistemas de Informação (01); Secretária Executiva (02); Serralheiro (01); Servente de Obras (51); Soldador (Naval) (10); Supervisor de Construção Naval (01); Técnico Agrícola (01); Técnico de Gestão do Meio Ambiente (01); Técnico de Obras Civis (02); Técnico de Refrigeração (02); Técnico de Saneamento (01); Técnico Eletrônico (01); Técnico em Contabilidade (01); Técnico em Eletricidade (01); Técnico em Manutenção de Equipamentos de Informática (02); Técnico em Secretariado (01); Técnico em Segurança do Trabalho (02); Técnico em Telecomunicações (01); Técnico Florestal (01); Técnico Naval (02); Telefonista (01); Topógrafo (05); Torneiro Mecânico (03); Vigia (14).

O provimento dos cargos deverá ser realizado mediante realização de Processo Seletivo Simplificado, sujeito à ampla divulgação, inclusive por meio do DOU. O Ministério da Defesa deverá informar ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão o efetivo de pessoal civil contratado com os respectivos empregos, quantitativos, obras de cooperação e recursos alocados às despesas de pessoal.

O prazo de duração dos contratos deverá ser de um ano, podendo ser prorrogado.

As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas aos Grupos de Natureza de Despesa de "Outras Despesas Correntes e de Capital", tendo em vista que não visam à substituição de servidores e empregados públicos.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: www.in.gov.br

Jornalista: Karina Felício
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