O Ministério do Planejamento, Orçamento, e Gestão, autorizou o Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI a nomear 17 candidatos aprovados e não convocados no Concurso Público para o cargo de Técnico em Propriedade Industrial.
O provimento dos cargos deve ocorrer a partir de abril de 2015 e está condicionado à existência de vagas na data da nomeação e à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
O Presidente do Instituto Nacional de Propriedade Industrial, é o responsável pela verificação prévia das condições para nomeação dos candidatos aprovados no concurso público, ele é quem deve baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Para obter mais informações acesse o documento disponível em nosso site.