MPOG autoriza contratação temporária de 120 profissionais para o MDS

Ministérios atualizam requisitos para contratação temporária de 120 profissionais - Saiba mais!
Quinta-feira, 28 de março de 2013 às 10h40
MPOG autoriza contratação temporária de 120 profissionais para o MDS

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº. 88, DE 27 DE MARÇO DE 2013

As Ministras de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, atualizam os requisitos necessários para contratação temporária de cento e vinte (120) profissionais pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, com vistas a adequá-los à classificação das atividades técnicas especializadas disposta no art. 8º do Decreto nº 4.748, de 16 de junho de 2003, que regulamenta o processo seletivo simplificado a que se refere o §3º do art. 3º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.

O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome encaminhará, no prazo de até 90 dias, ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para fins de controle, síntese dos contratos convalidados.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mais informações no endereço eletrônico do Diário Oficial da União.

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