MPOG autoriza a contratação de 15 profissionais por tempo determinado no DNIT

Segunda-feira, 17 de setembro de 2012 às 08h00
MPOG autoriza a contratação de 15 profissionais por tempo determinado no DNIT

Portaria Interministerial nº. 435, de 14 de setembro de 2012

Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e dos Transportes, resolvem autorizar o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT a contratar quinze profissionais, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.

A contratação dos profissionais deverá ser efetuada por meio de processo seletivo simplificado, observados os critérios e condições estabelecidas pelo Poder Executivo, conforme disposto no art. 3º da Lei nº. 8.745, de 1993.

Das Vagas:

  • Nível Superior: Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual (7 vagas) e Atividades Técnicas de Complexidade Gerencial, de Tecnologia da Informação (8 vagas).

O edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado deverá prever o número de vagas, local de exercício, a descrição das atribuições, a remuneração e o prazo de duração do contrato, conforme previsto no art. 6º do Decreto nº. 4.748, de 16 de junho de 2003.

O DNIT deverá definir a remuneração dos profissionais a serem contratados em conformidade com o inciso II do art. 7º da Lei nº. 8.745, de 1993, e com o Anexo II ao Decreto nº. 6.479, de 11 de junho de 2008.

O prazo de duração dos contratos deverá ser de um ano, com possibilidade de prorrogação até o limite máximo de cinco anos, conforme previsto no art. 4º, Parágrafo único, inciso IV, da Lei nº. 8.745, de 1993, desde que as prorrogações sejam devidamente justificadas pelo Diretor Geral do DNIT, com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata o Parágrafo único do art. 1º desta Portaria.

As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa - GND "1 - Pessoal e Encargos Sociais", nos termos do § 1º do art. 84 da Lei nº. 12.465, de 12 de agosto de 2011, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2012, LDO-2012.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Diário Oficial da União

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