MPF recomenda ao INCRA mudanças em nota sobre procedimento licitatório

MPF recomenda alteração em nota técnica do Incra para garantir transparência e legalidade nas contratações de assistência técnica rural
Sexta-feira, 10 de junho de 2011 às 08h57
MPF recomenda ao INCRA mudanças em nota sobre procedimento licitatório

O Ministério Público Federal em São Paulo recomendou à Diretoria de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento, da Coordenação Nacional do Programa de Assessoria Técnica, Social e Ambiental à Reforma Agrária (ATES) do Incra, em Brasília, que efetue em até 15 dias alteração na Nota Técnica nº 01/2010, que prevê as regras para seleção e contratação de entidades executoras dos serviços de assistência técnica e extensão rural em todo o Brasil.

O MPF recomenda que a nota técnica seja alterada de forma a tornar clara a necessidade do procedimento licitatório das chamadas públicas, seguindo o disposto na Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária - PNATER e o Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária - PRONATER (lei 12.188/2010) e na Lei de Licitações (8.666/1993).

Também foi expedida recomendação ao Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e ao Diretor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária para que os processos de credenciamento de entidades sejam regulamentados. Isso permitirá aos interessados o acesso aos processos de chamada pública instaurados e conduzidos pelo Incra em todo o país.

O MPF, por meio de um procedimento preparatório, apura irregularidades na Chamada Pública nº 001/2010. No caso de São Paulo, a documentação relacionada ao processo de credenciamento não esteve à disposição dos licitantes, de forma que fosse possível a fiscalização e o controle da validade da habilitação.

Para o MPF, a Nota Técnica nº 01/2010, datada de novembro de 2010, deve servir como diretriz a todas as unidades do Incra, mas é insuficiente em relação às regras da licitação. A correção seria necessária para que as chamadas públicas passassem a ser realizadas dentro da lei, protegendo o patrimônio público e social envolvido nas contratações de programas de assistência técnica e extensão rural.

As autoridades têm um prazo de 10 dias para responder se cumprirão as recomendações.

Mais informações no endereço eletrônico www.prsp.mpf.gov.br.

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