MPF recomenda à Ufal que garanta isonomia e impessoalidade em concursos

Procurador da República aponta descumprimento de normas em concursos públicos e emite recomendações à Ufal para garantir isonomia e imparcialidade nos certames
Segunda-feira, 28 de março de 2011 às 14h05
MPF recomenda à Ufal que garanta isonomia e impessoalidade em concursos

Normas legais teriam sido descumpridas nos últimos certames, afirma procurador da República:

O Ministério Público Federal (MPF) expediu, na terça-feira (22 de março de 2011), recomendação à reitora da Universidade Federal de Alagoas (Ufal) com 15 medidas a serem adotadas nos próximos Concursos Públicos para servidores, ou nos que estejam em andamento, com o objetivo de garantir o respeito aos princípios constitucionais da isonomia e impessoalidade, bem como outros fundamentos da administração pública.

De autoria do procurador da República em Arapiraca, a recomendação é para que editais e resoluções de Concursos Públicos para cargos do magistério superior apliquem os requisitos mínimos previstos no artigo 19 do Decreto nº 6.944/09, dentre eles, a lei de criação do cargo, emprego ou carreira objeto do certame, e que, entre a data de publicação do edital do concurso e a primeira prova seja observado o prazo mínimo de sessenta dias, nos termos do artigo 18, I do mesmo Decreto. O mesmo vale para concursos para outras áreas em que se mostre cabível a aplicação analógica e suplementar das referidas normas.

O MPF também recomenda a previsão de isenção de pagamento de taxas, e seus critérios de aplicação, segundo o definido nos incisos I e II do art. 1º do Decreto nº 6.593/2008, bem como a previsão de prazo para apresentação de recurso, a ser apreciado a tampo de garantir a participação do candidato, seja o pedido deferido ou não. Para o ato de inscrição, a recomendação do MPF é para que a Ufal não exija dos candidatos a apresentação de comprovantes de escolaridade mínima ou de experiência profissional para o cargo pretendido, conforme súmula 266 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nem de títulos ou material a ser valorado em prova específica do certame.

Em relação às provas de redação e dissertativas, as mesmas deverão ser identificadas por meio de número ou sinal que não permita a identificação do respectivo candidato pelos componentes da banca examinadora, impondo a desclassificação ao candidato que assine ou aponha qualquer marca ou sinal que permita essa identificação. Já as provas e atos não-escritos (Prova Teórico-Prática, Leitura e Defesa de Prova, Arguição, Entrevista e outras), deverão ser realizadas em sessão pública, gravada em áudio e vídeo e sem cortes, tendo o candidato o direito de verificar o pleno funcionamento do equipamento.

Deficiência - Entre as demais medidas recomendadas à Ufal pelo MPF, também está a da aplicação do percentual de 5% a 20% o total de vagas por cargo para pessoas com deficiência, independentemente do fracionamento desses cargos por área distintas de atuação ou por campi, sendo a reserva assegurada no edital mediante indicação do número de vagas. Ao fim do concurso público, que sejam identificados os candidatos com deficiência que tenham obtido o maior aproveitamento percentual global, tantas quantas forem as vagas oferecidas, classificados em ordem decrescente, sendo as vagas reservadas então destinadas a esses candidatos, independentemente da área de atuação/departamento/setor a que correspondam.

A recomendação resulta do inquérito civil público nº 1.11.000.0000468/2006-69, relativo ao Concurso Público para provimento do cargo de professor efetivo da Universidade Federal de Alagoas - UFAL, campus Arapiraca-AL, regido pelo edital nº 02, de 25 de janeiro de 2006. Segundo o MPF, o concurso apresentou desconformidade em relação aos princípios constitucionais da isonomia e impessoalidade, pois foi permitido que os candidatos fossem identificados nas folhas de resposta das provas escritas, entre outras irregularidades, as quais o cumprimento da recomendação pretende sanar.

A Ufal terá 90 dias a contar do recebimento para a implementar a recomendação e informar ao MPF sobre as medidas adotadas para o cumprimento do recomendado, sendo possível a prorrogação do prazo por uma única vez, caso justificado e solicitado no prazo fixado. A omissão na resposta no prazo estabelecido será considerada recusa ao cumprimento, e pode originar a adoção imediata das medidas judiciais por parte do MPF.

Mais informações no endereço eletrônico www.pral.mpf.gov.br.

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