MPF pretende que concurso do TRF-1 respeite princípio de acessibilidade

Ministério Público Federal pede alteração em edital de concurso para garantir acessibilidade a portadores de deficiência física
Segunda-feira, 18 de abril de 2011 às 17h25
MPF pretende que concurso do TRF-1 respeite princípio de acessibilidade

O edital do concurso não segue adequadamente o princípio de ampla acessibilidade aos cargos públicos garantido aos portadores de deficiência física.

O Ministério Público Federal, por intermédio das Procuradorias Regionais dos Direitos do Cidadão em Mato Grosso e Goiás, representou ao Conselho Nacional de Justiça solicitando a instauração de Pedido de Providências com o objetivo de alterar um item do edital do concurso para provimento de cargos do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). De acordo com as procuradorias, o item não segue adequadamente o princípio de ampla acessibilidade aos cargos públicos garantido às pessoas com deficiência física.

O item 2.1 do Capítulo IV do edital de abertura de inscrições do quinto processo seletivo do TRF-1 estabelece que serão destinadas aos portadores de deficiência física a 10ª, a 30ª e a 50ª vagas disponíveis, e assim sucessivamente. O edital dispõe que essa regra vale para cada cargo/área/especialidade existentes no referido concurso.

Entretanto, o artigo 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/90, estabelece que devem ser reservadas aos portadores de deficiência até 20% das vagas oferecidas no certame. "Infelizmente, em sentido oposto aos desígnios constitucionais, o edital desdenha do princípio de ampla acessibilidade aos cargos públicos por meio de concurso, elegendo critérios limitadores do acesso dos deficientes não contemplados na legislação vigente", explicam os procuradores Regionais.

O concurso prevê que as vagas serão providas de forma descentralizada, ou seja, regionalizada - vez que o candidato se inscreve por cargo/área/especialidade/cidade. Entretanto, os procuradores ressaltam que a inscrição regionalizada reduz as chances de que se atinja, na maioria dos cargos, a nomeação da 10ª vaga, "tornando inócua a reserva de vagas para deficientes no certame do TRF-1".

"Em certames com reduzido quantitativo de vagas, é fundamental posicionar de modo adequado as vagas reservadas para deficientes, mantendo a efetividade da previsão constitucional e legal, sob pena de perpetuação das desigualdades já existentes e alargamento da distância que separa os candidatos deficientes dos demais. Dessa forma, a 5ª, a 25ª, a 45ª e a 65ª vagas e assim sucessivamente é o único mecanismo afirmativo que coaduna com os preceitos constitucionais e legais vigentes", finalizam.

Mais informações através do endereço eletrônico www.prmt.mpf.gov.br.

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