MPF entra com ação para que o INPE regularize situação de funcionários

MPF entra com ação para Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais regularizar situação de funcionários terceirizados e combater favorecimento pessoal em processo seletivo.
Segunda-feira, 2 de maio de 2011 às 10h18
MPF entra com ação para que o INPE regularize situação de funcionários

MPF entra com ação para que Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais regularize situação de funcionários terceirizados:

O órgão também é acusado de favorecimento pessoal em processo seletivo para vagas temporárias.

O Ministério Público Federal em São José dos Campos protocolou ação civil pública contra o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE - www.inpe.br) para que este sane a situação de ilegalidade de seus funcionários terceirizados, substituindo-os por novos servidores, admitidos mediante concurso público. O instituto vem descumprindo o compromisso de substituição dos funcionários irregulares, que fixava prazo para o final de 2010.

O INPE é um órgão do Ministério da Ciência e Tecnologia que ao longo dos anos acumulou novas funções na sua área de atuação, mas o aumento das atribuições não foi acompanhado pela renovação dos servidores, o que gerou uma defasagem quantitativa de mão de obra. Para atender à carência, valeu-se de uma estratégia de contratação de servidores terceirizados, com base no Decreto 2.271/97. Porém, o procedimento é considerado ilegal, uma vez que a terceirização de mão de obra não pode servir para suprir as atividades finalísticas de um órgão público.

Em novembro de 2007, a União se comprometeu com a substituição total dos terceirizados por servidores admitidos através de concurso público, até o final de 2010. Porém, em desrespeito à resolução, a direção do INPE solicitou, em 2009, nova contratação de servidores terceirizados, uma vez que os contratos já existentes expiravam no mesmo ano.

O pedido de contratação foi aprovado com base no argumento de que os serviços prestados pelo INPE seriam gravemente afetados pela falta de mão de obra. Contudo, a aprovação se deu em caráter emergencial, com contratação de servidores temporários até que pudesse ser realizado concurso público.

Para o procurador da República, autor da ação, a medida apenas alterou a "roupagem jurídica" da irregularidade, já que até o presente momento não houve a abertura de concurso público e os funcionários temporários continuam exercendo as atividades destinadas aos servidores concursados.

Favorecimento Pessoal - É ainda agravante da situação o fato de ter havido possível irregularidade no processo seletivo de contratação dos funcionários temporários, o que motivou a abertura do inquérito civil público que deu origem à ação do MPF.

Segundo consta na denúncia, os candidatos vinculados à empresa Funcate (responsável pela prestação do serviço terceirizado) teriam sido beneficiados no processo seletivo. A presença do quesito "Experiência Profissional Específica" garantia a eles uma vantagem que representava um acréscimo de até 71% na pontuação máxima possível para outro candidato. Essas atividades desenvolvidas somente pelo próprio INPE consistiam, basicamente, na descrição detalhada dos próprios cargos temporários, que eram realizadas pelos terceirizados.

Para ele, a situação fere os princípios constitucionais que garantem a ampla acessibilidade aos cargos públicos e tem por objetivo dar a todos iguais oportunidades de disputa.

"É razoável exigir-se a experiência profissional como requisito para contratação, mas não se mostra apropriada a eleição de um critério que privilegie a experiência em atividades tão específicas, configurando claro o favorecimento a um grupo de candidatos, em detrimento de outros que possam ser mais capacitados", afirma na ação.

O MPF pede que seja declarada a nulidade das 111 contratações temporárias efetivadas pelo INPE.

Em caráter subsidiário, no caso de não atendimento do pedido anterior, que sejam anuladas as normas dos editais que estabelecem pontuação extra no critério de "experiência profissional específica", com a consequente recontagem da pontuação e reclassificação de todos os candidatos.

Ação Civil Pública nº 0002549-02.2011.403.6103 - 2ª Vara Federal de São José dos Campos

Mais informações: www.prsp.mpf.gov.br.

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