MPF - DF questiona resolução que limita atuação do profissional de ed. física

MPF-DF questiona resolução do Confef que diferencia atuação de licenciados e bacharéis em Educação Física, limitando campo de trabalho
Terça-feira, 7 de fevereiro de 2012 às 17h51
MPF - DF questiona resolução que limita atuação do profissional de ed. física

Resolução nº. 182/2009 do Confef criou distinção ilegal entre os cursos de licenciatura e bacharelado em educação física, restringido campo de atuação na área

O Ministério Público Federal no DF (MPF-DF) propôs ação civil para questionar resolução do Conselho Federal de Educação Física (Confef) que restringe a atuação dos profissionais formados em cursos de licenciatura. Em caráter urgente, o órgão pede que a Justiça proíba os conselhos regionais de emitir carteiras profissionais que diferenciam a área de atuação de licenciados e bacharéis, limitando os primeiros a atividades escolares.

A investigação do MPF teve início após graduados de Educação Física da Universidade de Brasília (UnB) e da Universidade Paulista (Unip) apontarem irregularidades no ato. Isso porque, após a Resolução nº182/2009 do Confef, os formados em licenciatura foram limitados a atuar em ambiente escolar, ou seja, impedidos de trabalhar em academias de ginástica, clubes ou qualquer espaço não ligado a escola, o que seria destinado exclusivamente aos bacharéis da área.

A restrição é registrada nas carteiras profissionais emitidas pelos conselhos regionais de educação física. No caso de graduados licencidados, o documento é acompanhado da inscrição "Atuação Educação Básica" e prevê sanções em caso de descumprimento. Para o MPF-DF, a limitação é irregular e representa uma violação do direito ao trabalho, já que os profissionais licencidados ficam impossibilitados de exercer integralmente a atividade.

De acordo com a ação, a regra imposta pelo Confef por meio de mero ato administrativo é ilegal, considerando que determinada medida só poderia ser tomada mediante aprovação de lei específica pelo Congresso Nacional. Por outro lado, a própria Lei 9.696/98, que regulamenta o exercício da profissão, não separa a atuação da atividade em categorias.

O Ministério Público argumenta ainda que, durante a faculdade de educação física, o profissional de ambas as modalidades - licenciatura e bacharelado - é capacitado para aplicar seus conhecimentos dentro e fora do ambiente escolar. Os cursos, inclusive, possuem basicamente as mesmas disciplinas.

Discriminação - O Conselho Nacional de Educação também já se manifestou sobre a questão, posicionando-se claramente contra a restrição indevida do campo de atuação de profissionais de educação física licenciados. Em parecer homologado pelo ministro da Educação, o órgão afirma que "é flagrantemente inconstitucional a discriminação do registro profissional e, portanto, a aplicação de restrições distintas ao exercício profissional de graduados em diferentes cursos de graduação de Licenciatura ou de Bacharelado em Educação Física".

O caso será julgado pela 17ª Vara Federal do DF. Processo 0006037-43.2012.4.01.3400.

Fonte: www.prdf.mpf.gov.br

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