MPF - DF obtém liminares para o corte de supersalários

Justiça determina suspensão de supersalários na União e Senado após ação do MPF-DF: mais de R$11 milhões em prejuízos revelados!
Quinta-feira, 30 de junho de 2011 às 12h54
MPF - DF obtém liminares para o corte de supersalários

Decisões são resultado de ações movidas pelo MPF-DF, que questiona o cálculo de salários de servidores na União e no Senado:

A Justiça Federal determinou a suspensão imediata do pagamento de salários que ultrapassam o teto constitucional de servidores públicos da União e do Senado Federal. As decisões liminares são resultado de ações movidas pelo Ministério Público Federal no DF (MPF-DF) com base em investigações a respeito da existência de "atos secretos" no âmbito do Senado e os parâmetros utilizados para o cálculo dos salários e cumprimento do teto constitucional por diversos órgãos federais.

A Justiça determinou, ainda, que a União revise todos os casos de acumulação de cargos. As liminares foram deferidas pelo juiz substituto Alaôr Piacini, da 9ª Vara Federal do DF.

A ação para a observância do teto no Senado faz parte de um conjunto de ações movidas pelo MPF para corrigir diversas irregularidades verificadas pelo TCU no ano de 2009 que resultaram num prejuízo total estimado de 157 milhões de reais. No Senado, só em agosto de 2009, 464 servidores receberam acima do teto. O TCU estimou que o prejuízo pelo descumprimento do teto, somente no Senado, teria sido de mais de R$ 11 milhões naquele ano. Em relação à administração pública federal, foram identificados indícios de irregularidades por parte de 1.061 servidores de 604 órgãos.

De acordo com o MPF-DF, a Constituição exige o respeito ao teto para qualquer verba remuneratória cuja fonte pagadora seja um ente público. "Entende-se por verba remuneratória toda aquela que é devida ao servidor em contraprestação ao serviço prestado. Sendo assim, só podem ser excluídas do teto as vantagens pecuniárias pagas ao servidores que não tenham esta natureza", explicam os procuradores da República Anna Carolina Resende Maia, Bruno Calabrich e Paulo José Rocha Júnior, autores das ações.

Mais informações através do endereço eletrônico www.prdf.mpf.gov.br.

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