MPF - DF: liminar impede restrições ilegais em concursos de remoção da PF

Justiça suspende atos que proibiam servidores em litígio de participar de remoção na Polícia Federal
Quinta-feira, 1 de setembro de 2011 às 10h17
MPF - DF: liminar impede restrições ilegais em concursos de remoção da PF

Justiça suspendeu atos normativos que impediam a participação, em concursos de remoção, de servidores lotados por decisão judicial não transitada em julgado:

O Departamento de Polícia Federal (DPF) está proibido de impedir a participação, em concursos de remoçãowww.prdf.mpf.gov.br, recrutamento para cargos ou hipóteses similares, de servidores cuja lotação na unidade atual esteja definida por decisão judicial não transitada em julgado. A determinação da Justiça é resultado de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal no DF (MPF-DF), em março deste ano.

De acordo com decisão liminar, o DPF deve suspender, imediatamente, a aplicação de qualquer norma interna que impeça a participação ou a análise de processos de remoção de servidores que tenham ingressado em juízo para discutir sua lotação. O órgão também fica proibido de editar novos atos normativos com vedações semelhantes.

Na ação, o Ministério Público sustentou que as normas criadas pelo Departamento de Polícia extrapolam as determinações da Lei 8.112/90 - que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos federais, são discriminatórias e ilegais.

Segundo o MPF-DF, os atos normativos visavam penalizar os servidores que tinham processo judicial contra o DPF, já que as proibições para participar em concursos de remoção ou recrutamento não estão relacionadas ao interesse do serviço ou à indisponibilidade de vagas na lotação pretendida, mas unicamente ao fato de o servidor estar em litígio com o órgão.

Mais informações através do endereço eletrônico www.prdf.mpf.gov.br.

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