MPF consegue na justiça que União substitua funcionários terceirizados no Inca

Liminar determina que aprovados em concurso público substituam terceirizações irregulares no Inca após mais de uma década de descumprimento.
Segunda-feira, 18 de junho de 2012 às 15h33
MPF consegue na justiça que União substitua funcionários terceirizados no Inca

Liminar determina que aprovados em concurso público substituam terceirizações irregulares, que se arrastam há mais de uma década

A partir de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro, a Justiça Federal concedeu liminar determinando que a União adote providências para substituir os funcionários terceirizados do Instituto Nacional do Câncer José Alencar Gomes da Silva (Inca), que possui atualmente 781 contratados através da Fundação Ary Frauzino. A ação visa coibir violação à regra do concurso público. (Processo nº. 2012.51.01.002995-3)

A liminar concedida determina que a União e o Inca se abstenham de promover qualquer contratação de terceirizados para cargos destinados a servidores, e promovam imediata nomeação dos candidatos aprovados no concurso público. Além disso, deve ser concluído, no prazo de 180 dias, o processo administrativo que avalia a força de trabalho do Instituto, contando com os critérios necessários à completa substituição dos terceirizados. O Inca deve apresentar ainda, no prazo de 30 dias, planilha com todos os cargos atualmente vagos em suas unidades de saúde, e todos os terceirizados contratados e suas respectivas funções, bem como uma relação dos aprovados no concurso vigente.

As terceirizações irregulares no Inca começaram entre os anos de 2001 e 2002. Na época, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou ao Ministério da Saúde que promovesse a substituição definitiva do pessoal contratado através da realização de concursos públicos periódicos, com o objetivo de chegar a 2011 sem trabalhadores terceirizados. Contudo, o Inca ainda mantém o contingente de 781 terceirizados, sob a alegação de que eles são necessários para evitar a redução dos serviços prestados à população.

Segundo o procurador da República Jaime Mitropoulos, autor da ação, a União descumpre solenemente seu compromisso de substituir os terceirizados, apesar de todo o tempo, condições e recursos para realizar um programa que efetivasse o que determina a Constituição Federal.

"Amparando-se, abusivamente, no seu poder discricionário, a União mantém terceirizados cumprindo funções que a legislação destina apenas a servidores concursados. Depois de mais de uma década sem providências definitivas, cabe ao Judiciário determinar que a União adote medidas concretas e efetivas para corrigir a violação à regra do ingresso no serviço público mediante concurso" - disse o procurador.

Fonte: www.prrj.mpf.gov.br

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