MPF - AM: Justiça Federal determina afastamento de terceirizados na Suframa

Justiça determina afastamento de terceirizados e nomeação de aprovados em concurso público na Suframa: Medida liminar atende pedido do MPF-AM.
Quinta-feira, 1 de setembro de 2011 às 15h51
MPF - AM: Justiça Federal determina afastamento de terceirizados na Suframa

Medida liminar atende a pedido do MPF-AM em ação civil pública e deve afastar cerca de 200 funcionários terceirizados para contratação dos aprovados no concurso:

Atendendo ao pedido do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF-AM), a Justiça Federal determinou, em caráter liminar, que a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) não contrate qualquer funcionário terceirizado e que afaste, em 90 dias, cerca de 200 profissionais terceirizados da Fundação Centro de Análise Pesquisa e Inovação Tecnológica (Fucapi). A Suframa deverá ainda adotar as medidas necessárias para o provimento de 81 cargos vagos, com a nomeação de aprovados no último concurso público, no prazo de 30 dias.

A decisão liminar é resultado da Ação Civil Pública nº 2829-06.2011.4.01.3200 movida pelo MPF-AM com o objetivo de proteger os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, especialmente a legalidade, a impessoalidade e a moralidade.

Desde 2009, o MPF-AM apura a contratação de funcionários terceirizados pela Suframa, em detrimento de candidatos aprovados em concurso público, e que exercem a atividade-fim da autarquia.

Durante a investigação, o MPF-AM identificou que a Suframa mantém contratos (nº 29/2008 e nº 19/2008) com a Fucapi pelo qual a fundação privada disponibiliza a prestação de serviços técnicos especializados em assessoramento e de execução e manutenção de sistemas, todos diretamente ligados à atividade-fim da autarquia. Além disso, o MPF/AM verificou que a Suframa ignorou diversas advertências do Tribunal de Contas da União (TCU) quanto ao crescente aumento de terceirizados realizando atividade-fim naquela autarquia.

Ainda em novembro de 2010, o MPF-AM expediu a Recomendação nº 11/2010, não acatada pela Suframa, que apresentava elementos concretos viabilizadores da regularização de forma imediata e progressiva da contratação de terceirizados, no intuito de orientar a autarquia na regularização de ilegalidade.

Mandado de segurança - Tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o Mandado de Segurança nº 15.118/DF, impetrado por 78 profissionais terceirizados da Fucapi que iniciaram a prestação de serviços na Suframa antes da promulgação da Constituição Federal de 1988.

A decisão liminar concedida na Ação Civil Pública nº 2829-06.2011.4.01.3200 não afeta aos funcionários que impetraram o mandado de segurança, em razão de já terem obtido, junto ao STJ, liminar determinando a manutenção deles nos postos de trabalho.

Concursados - Em 2008, a Suframa promoveu concurso público para provimento de cargos, que teve o resultado final homologado no mesmo ano, com validade de dois anos e prorrogado por igual período, a partir de 18 de maio de 2010. Mesmo com a realização do concurso, o quadro de terceirizados continuou se ampliando, não havendo a correspondente diminuição quantitativa dos objetos dos contratos de terceirização.

Na ação civil pública, o MPF-AM destacou o direito subjetivo à nomeação dos candidatos aprovados em posição classificatória compatível com as vagas previstas no edital, conforme o posicionamento consolidado do STJ.

A decisão liminar concedida pela Justiça Federal segue o posicionamento do STJ ao determinar o provimento de 81 cargos vagos na Suframa em relação aos quais existem candidatos das respectivas áreas aprovados no último concurso público e ainda não nomeados.

A medida impõe ainda a aplicação de multa diária no valor de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

Mais informações através do endereço eletrônico www.pram.mpf.gov.br.

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