MPE - GO consegue liminar para manter servidores públicos em hospitais

Justiça atende pedido do MP e exige manutenção de servidores públicos em unidades de saúde geridas por OS em Goiás.
Quinta-feira, 29 de dezembro de 2011 às 17h43
MPE - GO consegue liminar para manter servidores públicos em hospitais

O pedido do Ministério Público de Goiás para que a transferência de unidades de atendimento médico-hospitalar para organizações sociais (OS) só ocorra com a manutenção dos servidores públicos das unidades, foi atendido pela Justiça. A ação civil pública com pedido de liminar foi encaminhada no dia 30 de novembro pela promotora de Justiça da área do Patrimônio Público, Marlene Nunes Freitas Bueno, e, no dia 23, o juiz de plantão na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Avenir Passo de Oliveira, deferiu o pedido, concedendo a liminar no aspecto mais vital da solicitação.

O principal ponto requerido pelo MP, destaca a promotora, era a manutenção dos servidores "em harmonia com os princípios que regem serviços públicos de caráter permanente, contínuos e essenciais". Ao atender a solicitação, Avenir observou que o estado deve manter "a força de trabalho composta pelos servidores públicos já lotados nas unidades de saúde que passarão à gestão de organizações sociais". Na liminar, o MP requeria que a exceção fosse nos casos de inexistência de profissionais de notória especialização no quadro de pessoal da Secretaria Estadual de Saúde (SES).

O magistrado observou que a contratação de toda a mão de obra "poderá constituir afronta ao direito constitucional à saúde, o qual deve prevalecer até o julgamento final da ação, em face da possível demora da sentença definitiva". Avenir disse também que "está evidente a ocorrência de situação concreta e objetiva que indica perigo de lesão ao interesse público, com possíveis danos à coletividade".

A intenção do MP é garantir não apenas 50% dos servidores próprios, com o restante vindo das OS, como estava no bojo da transferência. "O estado tem servidores suficientes e, além disso, tem que possuir um quadro próprio. Ele não pode renunciar à execução de todos os serviços, colocando tudo na mão de terceiros", frisa, citando ainda entendimento do ministro do Supremo Tribunal, Ayres Brito, "que sustenta que o estado não pode transferir totalidade dos serviços de saúde para as OS".

Marlene destaca também que se, sem esta garantia, no futuro, o estado correria o risco de se tornar refém e ter comprometido um dos serviços mais importantes que é de sua competência. Assim, liminarmente, a promotora requeria a retificação do edital já publicado, para que haja a supressão de autorização para a contratação de pessoal pela OS a gerenciar o Hospital Geral de Goiânia (HGG), prevendo exceção para contratação de notória especialização ausente no quadro próprio.

Segundo ela que, mesmo no recesso do judiciário, acompanhou a tramitação do pedido, a liminar, da qual caber recurso, serve para todos os casos de unidades pleiteadas à transferência, tais como outras três grandes - os hospitais de Urgências de Goiânia (Hugo) e de Aparecida (Huapa) e Hospital Materno Infantil (HMI).

Os outros pedidos constantes na ação civil pública, eram referentes à correção de editais, realização de mais concursos para a SES e chamamento de aprovados no último desses concursos, medidas, que, no entendimento do magistrado, não exigiam a pressa da liminar.

Entenda

Há alguns meses o governo estadual tomou a decisão de transferir a gerência de quatro grandes hospitais do Estado - HGG, Hugo, Huapa e HMI - para Organizações Sociais, por por meio de contratos de gestão, com objetos extensos e de grande expressão financeira. Entre as providências, o Estado publicou edital para contratação de OS para gerência do HGG, cujo procedimento está em trâmite. Entretanto, o edital previa a liberdade de a Organização Social contratar em torno de 50% da mão de obra necessária para execução do contrato de gestão e que a OS poderia gastar com pessoal até 70% do valor pactuado. Com a liminar requerida dia 30, isto muda.

Fonte: www.mp.go.gov.br

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