MPE - CE constata irregularidades no Edital de Seleção Publica para ACS

MP do Ceará recomenda transparência em seleção pública em Pacatuba e ameaça impugnação judicial do edital em caso de descumprimento
Segunda-feira, 5 de março de 2012 às 16h51
MPE - CE constata irregularidades no Edital de Seleção Publica para ACS

O Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça da comarca de Pacatuba, recomendou, dia 27 de março de 2012, aos representantes do Executivo, Legislativo e Judiciário locais e ao prefeito Municipal e membros da Comissão de Seleção Pública que sejam informados no edital de seleção, no prazo de 30 dias, a instituição que fará a seleção pública, bem como informe o nome e a qualificação e titulação de todos os integrantes, inclusive suplentes, da comissão de seleção pública, bem como se possuem vínculos quaisquer com a administração pública municipal de Pacatuba e informar experiência comprovada na realização de seleção pública e/ou concursos públicos.

Conforme o documento apresentado, também deve ser informada a fonte de custeio (SUS, Fundo Municipal de Saúde, etc.), a rubrica e a dotação orçamentária para a realização da seleção pública, bem como para o provimento dos cargos e funções relativas aos agentes comunitários de saúde e de endemias. Caso a recomendação ministerial for inobservada, ensejará a impugnação judicial do Edital por meio de Ação Civil Pública.

Dentre as irregularidades constatadas no texto do edital, razão pela qual foi expedida a referida recomendação, houve a ausência da expressão "obedecida a ordem de classificação". O promotor de Justiça pretende evitar redação abusiva a direito, readequando o item que informe o valor pago pela inscrição que seja devolvido nos casos assegurados pela legislação brasileira.

Deverá ser excluído o item que trata sobre a residência no Município de Pacatuba para os candidatos a cargos de Agente de Combate às Endemias, ante a ausência de previsão legal, bem como ser expresso fator limitante para a ampla competitividade e participação do certame, violando preceito constitucional.

No edital também devem ser informados os dias das provas com precedência mínima de 30 dias da suas realizações, bem como a entidade, instituição ou órgão responsável pela organização e realização do processo seletivo público, informando o endereço, telefone de contato, e os integrantes da comissão da seleção pública da entidade, instituição ou órgão responsável, conforme orientações gerais contidas na Portaria nº. 2.430/GM, de 23 de dezembro de 2003 e aprovado pela Comissão Intergestores Tripartite em 14 de dezembro de 2006.

As orientações gerais para elaboração de editais para processo seletivo público deverão informar a entidade, instituição ou órgão responsável pela organização e realização do Processo Seletivo Público, seu endereço, telefone de contato e endereço eletrônico. Deverá constar que os comprovantes de conclusão de curso deverão ser expedidos por instituição oficial ou reconhecida pelos órgãos educacionais legalmente habilitados.

Fonte: www.pgj.ce.gov.br

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