MP recomenda medidas contra irregularidades de concurso em Portelândia - GO

Promotor recomenda ajustes em concurso público em Portelândia para garantir transparência e igualdade de oportunidades
Sexta-feira, 20 de abril de 2012 às 08h50
MP recomenda medidas contra irregularidades de concurso em Portelândia - GO

O promotor de Justiça Augusto Rachid Reis Bittencourt Silva recomendou ao prefeito de Portelândia, a adequação de vários itens relativos ao concurso público para o quadro funcional do município.

Entre as medidas estão a ampliação do prazo e da forma de inscrição, a retificação da distribuição das notas para a prova de títulos, a divulgação dos contatos com a empresa responsável pelo concurso, a adequação dos critérios de realização e correção das provas, a divulgação dos membros da banca examinadora, bem como a previsão de recurso contra a prova prática do concurso para procurador.

Procedimento de inscrições

De acordo com a recomendação, o edital do concurso previu apenas a inscrição pessoal e por procurador, não dispondo sobre inscrições via internet. Para o promotor, essa restrição traduz obstáculo desnecessário para a realização das inscrições e conspira contra os princípios da acessibilidade aos cargos públicos e da competitividade.

Ele observa que a providência é de baixo custo e de grande repercussão, capaz de ampliar o número de candidatos, medida que conspira para alcançar o propósito de selecionar os melhores para o serviço público. Na recomendação, ele transcreve entendimento do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, que decide pela adequação de edital de concurso com semelhante falta e recomenda a reabertura das inscrições, inclusive pela internet, com o consequente adiamento das provas marcadas para o dia 27 de maio, resguardado o prazo mínimo de 30 dias entre o término das inscrições e a realização das provas.

Prazo

O Ministério Público recomendou também a ampliação do prazo de inscrição de 10 para 30 dias. "O prazo para a realização das inscrições não pode ser irrisório, devendo ser observado um período razoável para garantir o acesso de um número maior de candidatos", avalia o promotor. Ele destaca que a prática administrativa brasileira consagrou o prazo de 30 dias para inscrições em concurso público, de modo que eventuais exceções devem ser suficientemente motivadas, o que inexiste no caso.

Assim, uma vez reabertas as inscrições, conforme recomenda o promotor, o prazo deverá ser de, no mínimo, 30 dias.

Títulos

A orientação é para que os organizadores também corrijam a distribuição das notas entre títulos. Isso porque o edital prevê atribuição de nota 1,5 para o portador de doutorado e de nota 2,0 para mestre. Desta forma, o título de maior graduação acadêmica será avaliado com nota inferior ao de menor peso. O MP recomenda que essa inversão seja corrigida, de modo que o título de doutorado seja valorado com nota maior que o título de mestrado.

Contatos

Ainda de acordo com o documento encaminhado ao prefeito, deverá ser providenciada a divulgação do contato com a empresa responsável pelo concurso, para facilitar o acesso do candidato. "Considerando que todas as etapas serão executados diretamente pela empresa, é indispensável a divulgação de mecanismos de contato eficientes para permitir aos inscritos a formulação de dúvidas, críticas e sugestões", avalia o promotor. Assim, deverão ser publicados os contatos telefônicos, o sítio virtual, e-mail e endereço da Staff Consultoria e Assessoria, empresa responsável pelo concurso.

Critérios

Sobre os critérios de realização e de correção das provas subjetivas, o MP questiona o prazo previsto para a realização da prova prática, sugerindo a ampliação de duas para quatro horas.

Já em relação aos critérios de correção das provas subjetivas é recomendado, conforme prática administrativa consagrada, que sejam observados o conhecimento sobre o tema, a utilização correta do idioma oficial e a capacidade de exposição.

A organização também deverá deixar explícito no edital se será autorizada a consulta a textos legais.

Banca

O promotor alerta para o fato de que o edital não divulgou os membros das bancas examinadoras responsáveis por elaborar as provas e efetuar as correções, o que traduz a ocorrência de vício grave porque impede a aferição da capacidade técnica das bancas e o controle sobre eventual impedimento legal.

Assim, ele recomenda a divulgação dos membros das bancas examinadoras responsáveis pela elaboração e correção das provas, discriminando as capacidades técnicas de cada um e as provas que irão confeccionar e corrigir. O MP orienta que essa divulgação seja feita tanto no placar quanto na página virtual da prefeitura.

"Encerradas as inscrições, os membros da banca deverão subscrever declaração de qual não há impedimento ou suspeição com nenhum inscrito.

Recurso

O promotor observa também que o edital não contempla a possibilidade de interposição de recurso contra a prova prática do concurso de procurador, o que viola as garantias elementares do devido processo legal. Assim, deverá ser previsto recurso para tal prova.

Fonte: www.mp.go.gov.br

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