A Promotoria de Justiça de Alto Piquiri, região Noroeste, encaminhou recomendação administrativa à Câmara de Vereadores de Brasilândia do Sul para que o poder legislativo municipal realize concurso público nas áreas de serviços advocatícios e de contador.
A recomendação fixa ainda prazo de 180 dias para que a Câmara afaste as pessoas que exercem esses cargos no momento. O documento prevê que o legislativo deve deixar de "admitir ou aceitar a prestação de serviços advocatícios, de contador e/ou de outras, para funções normais e permanente às suas finalidades, seja de forma direta, ou através de interpostas pessoas, sem a prévia submissão, aprovação e classificação em concurso público", como determina o artigo 37 da Constituição Federal.
A Promotoria sustenta que a Constituição permite apenas duas exceções ao princípio da obrigatoriedade do concurso público: uma no caso dos cargos em comissão e outra no caso de contratação por tempo determinado, para atender serviço temporário de excepcional interesse público. Mas os serviços advocatícios e de contador da Câmara não se enquadram nesses casos, argumenta o promotor de Justiça Marcelo Bruno Marques.
O promotor destaca que, se a recomendação não for acatada, pode ser proposta uma ação civil pública por atos de improbidade administrativa, responsabilizando os vereadores.
Fonte: www.mp.pr.gov.br