MP pede reforma de liminar sobre contratação em São Miguel do Araguaia - GO

Terça-feira, 22 de maio de 2012 às 15h50
MP pede reforma de liminar sobre contratação em São Miguel do Araguaia - GO

A promotora de Justiça interpôs recurso no Tribunal de Justiça de Goiás, pedindo reforma da decisão que negou liminar ao MP em ação que requereu a proibição de contratação por tempo determinado pelo município de São Miguel do Araguaia.

De acordo com a promotora, a municipalidade tem se amparado na Lei nº. 638/11, que prevê a contratação temporária de 50 servidores por, no máximo três anos, para atender a excepcionalidade no âmbito dos setores de transporte, limpeza urbana, obras e segurança pública, o que tem sido estendido a contratações para outros setores, em burla à exigência da contratação por concurso público.

Na liminar, o juízo de primeiro grau indeferiu o pedido sob o argumento que a própria Constituição Federal, excepcionalmente, autorizou a possibilidade de contratação de servidores públicos.

A promotora, após enumerar uma série de imprecisões da lei municipal editada, inclusive sua intenção de burlar os rigorosos critérios que atendam à situação de excepcionalidade prescritos na Constituição Federal, pede a reforma da decisão para que o município de São Miguel do Araguaia deixe de formalizar qualquer contratação por tempo determinado com suporte na Lei nº 638/11, tendo em vista a gravidade do ferimento constitucional, sob pena de multa diária pessoal sobre o prefeito Ademir Cardoso dos Santos, no valor de R$ 5 mil, por contratação baseada na lei censurada.

Fonte: www.mp.go.gov.br

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