MP - PE recomenda que Prefeitura de Olinda observe reserva legal para deficiente

MP-PE recomenda Prefeitura de Olinda sobre reserva legal para portadores de deficiência em concurso público
Quarta-feira, 23 de março de 2011 às 10h42
MP - PE recomenda que Prefeitura de Olinda observe reserva legal para deficiente

MP - PE recomenda que Prefeitura de Olinda observe reserva legal para portadores de deficiência em concurso:

Portadores de deficiência deverão ter assegurado o seu direito à reserva legal de vagas nos concursos públicos para os cargos de Agente de Trânsito e Transporte e Guarda Municipal de Olinda. Recomendação neste sentido, expedida pela Promotoria de Justiça do Patrimônio Público de Olinda, foi publicada na edição de hoje (22 de março de 2011) do Diário Oficial. A promotora de Justiça, autora da recomendação, estabeleceu prazo de 48h para que o município de Olinda providencie a retificação do edital 01/2011, que abriu a seleção, no sentido de adequá-lo ao disposto no Decreto Federal 3.298, de 1999, que assegura à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador, sendo reservado percentual mínimo de 5% das vagas.

A ação do Ministério Público de Pernambuco (MP-PE) se originou a partir de representação recebida pela Promotoria, dando conta da inexistência da reserva legal de vagas aos portadores de deficiência para os cargos mencionados. Intimada a prestar esclarecimentos, a Comissão de Concursos da Universidade de Pernambuco (Conupe) alegou ser impossível nestes casos disponibilizar vagas para portadores de necessidades especiais, tendo em vista que as características particulares que regem o exercício de tais cargos, dentre elas a possibilidade de porte de armas de fogo, bem ainda a alocação ostensiva nas ruas do município, entre outras, tornam o exercício do cargo incompatível com qualquer das deficiências físicas que, por lei, teriam direito à reserva de vagas.

No entanto, a promotora explica no texto da recomendação que "não compete ao Administrador Público, que tem o dever de dar tratamento prioritário e adequado à pessoa portadora de deficiência, previamente eleger, quando da elaboração do edital de concurso público para o preenchimento de cargos e empregos públicos civis, qual função é compatível ou não com o grau de deficiência apresentada pelo candidato", ressaltando, ainda, "que a razão subjacente ao postulado do concurso público traduz-se na necessidade essencial de o Estado conferir efetividade ao princípio constitucional de que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, desde que atendidos os requisitos da lei, fixados de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, vedando-se, desse modo, a prática inaceitável do Poder Público conceder privilégios a alguns ou de dispensar tratamento discriminatório e arbitrário a outros", completa.

Mais informações através do endereço eletrônico www.mp.pe.gov.br.

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