MP - GO questiona contratação de temporários em São Fernando

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 às 10h33
MP - GO questiona contratação de temporários em São Fernando

Após analisar o Comunicado de Seleção nº 001/2011 lançado pela Prefeitura Municipal de São Fernando para contratação temporária de pessoal através de análise de currículos, a Promotora de Justiça expediu a Recomendação nº 003/2011.

Segundo ela são requisitos fundamentais a qualquer fase de um Concurso Público ou de um Processo Seletivo Público a existência de critérios objetivos previamente definidos. "Processo seletivo composto apenas por entrevistas e análise de currículo viola os pressupostos da objetividade das provas, que se destinam a garantir o zelo à impessoalidade, publicidade, moralidade e legalidade", afirma.

Ela esclarece que a seleção através de currículos pode ser adotada, desde que no edital esteja contida a pontuação objetiva de cada item, sem que haja distinções entre atividades semelhantes nas diversas esferas da administração pública ou entre esta e a atividade exercida na iniciativa privada. Com isso, ela recomenda ao Prefeito que suspenda o Processo Seletivo, por não se basear em critérios objetivos que permitam se aferir a lisura do certame e o respeito aos princípios da impessoalidade, publicidade e moralidade administrativa. Além disso, ela pede que alei que baseou a abertura da seleção (Lei Municipal nº 562/2009) seja revisada para as adequações necessárias.

Mais informações através do endereço eletrônico www.mp.rn.gov.br.

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