Ministro adota rito abreviado em ADI sobre horário de expediente no Judiciário

Ministro Luiz Fux determina rito abreviado para ADI contra resolução do CNJ em ação movida pela AMB no Supremo Tribunal Federal.
Quinta-feira, 2 de junho de 2011 às 17h26
Ministro adota rito abreviado em ADI sobre horário de expediente no Judiciário

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4598, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que prevê horário de funcionamento uniforme para o Poder Judiciário brasileiro, vai tramitar na Corte sob o regime do rito abreviado.

O rito está previsto no artigo 12 da Lei 9.868/99, e foi aplicado a caso pelo relator da ação, ministro Luiz Fux. Para ele, a questão em debate nesta ação "ostenta inegável relevância social, porquanto em jogo a validade da Resolução do CNJ [130/2011] que regula o horário de expediente nos órgãos do Poder Judiciário de todo o Brasil". Além disso, o ministro disse que deve se impor, em prestígio à segurança jurídica e à autoridade do CNJ, "que o tema seja resolvido em definitivo, diante dos efeitos erga omnes e vinculantes da decisão a ser proferida em sede de controle abstrato de constitucionalidade".

O ministro deu quinze dias para que os tribunais brasileiros esclareçam se a resolução tem provocado dificuldade quanto à sua implementação prática, e se a aplicação da resolução tem aumentado a eficiência e produtividade dos órgãos judiciários ou a celeridade no julgamento dos processos.

Com esse objetivo, o ministro determinou que sejam expedidos ofícios ao tribunais superiores, aos tribunais de justiça estaduais, aos tribunais regionais federais, aos tribunais regionais do trabalho e aos tribunais regionais eleitorais.

O ministro solicitou informações, ainda, ao próprio CNJ, que tem dez dias para se manifestar. Na sequência, os autos devem ser encaminhados à Advocacia Geral da União e à Procuradoria Geral da República, para que se manifestem, cada qual no prazo de cinco dias.

Mais informações através do endereço eletrônico www.stf.jus.br.

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