Medida Provisória cria Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares

Nova empresa do MEC prestara serviços gratuitos e auxiliará universidades federais na formação de profissionais de saúde pública.
Quarta-feira, 5 de janeiro de 2011 às 17h45
Medida Provisória cria Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares

Nova empresa, vinculada ao MEC, prestará serviços gratuitos à comunidade e auxiliará as universidades federais na formação de profissionais de saúde pública. Medida busca resolver problemas na contratação de trabalhadores para hospitais universitários.

A Câmara analisa a Medida Provisória 520/2010, que cria a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), para apoiar a prestação de serviços médico-hospitalares, laboratoriais e de ensino e pesquisa nos hospitais universitários federais. O objetivo da nova empresa pública é resolver problemas na contratação de trabalhadores para esses hospitais, hoje em grande parte fornecidos por intermédio das fundações de apoio das universidades.

De acordo com a medida, a EBSERH será uma sociedade anônima de direito privado, vinculada ao Ministério da Educação (MEC), com patrimônio próprio e capital social 100% da União. Com sede em Brasília, a empresa poderá manter escritórios em outros estados, além de subsidiárias regionais.

Problemas atuais:

Atualmente, a força de trabalho dos hospitais universitários é de cerca de 70 mil profissionais. Destes, 53,5 mil são servidores do quadro efetivo e 26,5 mil são recrutados por intermédio das fundações de apoio das universidades, sob diversos formatos legais - pelo regime celetista, por contratos de prestação de serviços e outros vínculos precários, muitas vezes irregulares.

Para o governo, o uso das fundações de apoio para atender às necessidades de contratação de trabalhadores para os hospitais universitários acarreta distorções e vulnerabilidade jurídica.

A atuação desses hospitais é voltada para o apoio aos programas de ensino e pesquisa das universidades, mas os estabelecimentos também prestam serviços médico-hospitalares diretamente ao Sistema Único de Saúde (SUS). Em 2009, o setor foi responsável por 39,7 milhões de procedimentos.

Pessoal:

A EBSERH contratará pessoal sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43), mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.

No entanto, para a imediata instalação da empresa sem descontinuidade dos trabalhos nos hospitais, a MP prevê a hipótese de contratação temporária, em processo seletivo simplificado, com base em análise curricular. A contratação temporária poderá ocorrer nos primeiros 180 dias de funcionamento da EBSERH, e esses contratos poderão ser prorrogados uma única vez, desde que a soma dos dois períodos não ultrapasse dois anos.

Conforme o texto, os servidores públicos atualmente dedicados a atividades nos hospitais universitários poderão manter seu vínculo empregatício por meio de cessão à nova empresa. O objetivo é preservar as equipes que já atuam nas instituições.

Competências:

Entre outras competências, a empresa deverá administrar unidades hospitalares e prestar serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar e laboratorial à comunidade no âmbito do SUS. Além disso, terá de prestar, às universidades federais ou congêneres, serviços de apoio ao ensino, à pesquisa e à formação de profissionais no campo da saúde pública.

Para prestar os serviços, a EBSERH firmará contratos - aprovados pelos ministros da Educação; e do Planejamento, Orçamento e Gestão - com as instituições de ensino. Esses contratos estabelecerão metas de desempenho, indicadores e prazos de execução a serem observados pelas partes, além de sistemática de acompanhamento e avaliação dos resultados.

Receitas:

De acordo com a MP, constituirão recursos da EBSERH as receitas decorrentes da prestação de serviços; da alienação de bens e direitos; das aplicações financeiras que realizar; dos direitos patrimoniais, tais como aluguéis e dividendos; e dos acordos e convênios que firmar.

A empresa será administrada por um conselho de administração, com funções deliberativas, e por uma diretoria executiva. Haverá ainda um conselho fiscal.

Tramitação:

A MP será analisada pelo Plenário. O texto passa a trancar a pauta da Casa - Câmara ou Senado - onde estiver tramitando a partir do dia 19 de março.

Mais informações através do endereço eletrônico www.camara.gov.br.

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