Lei que define piso salarial de Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias é publicada

Segunda-feira, 14 de julho de 2014 às 17h24
Lei que define piso salarial de Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias é publicada

Foi publicada no Diário Oficial da União no último dia 18 de junho de 2014, a Lei nº 12.994, que altera a Lei nº 11.350 e institui o piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.

Conforme o novo princípio, a remuneração fixa aos trabalhadores deverá ser de R$ 1.014,00 mensais. E, de acordo com o documento, os municípios não poderão pagar menos do que o valor estabelecido pela jornada de trabalho de 40 horas semanais. Os valores são referentes a 12 parcelas consecutivas em cada exercício e uma parcela adicional no último trimestre.

A determinação também diz respeito ao plano de carreira dos profissionais, que, com a publicação da lei, deve obedecer às diretrizes referentes à remuneração paritária dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, definição de metas dos serviços e das equipes e estabelecimento de critérios de progressão e promoção. No documento consta ainda, a adoção de novos modelos e instrumentos de avaliação que atendam às atividades.

A norma também veda a contratação temporária ou terceirizada dos profissionais citados, com exceção da hipótese de combate a surtos epidêmicos.

Confira a publicação no link abaixo da notícia.

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