Justiça proíbe exigência de limites de idade e altura em concursos da Marinha

Justiça proíbe limites de idade e estatura em concursos da Marinha após ação do MPF-DF, exigências consideradas ilegais e discriminatórias.
Quarta-feira, 4 de maio de 2011 às 16h27
Justiça proíbe exigência de limites de idade e altura em concursos da Marinha

Decisões liminares são resultado de ações movidas pelo MPF-DF, que considera os requisitos ilegais e discriminatórios.

A Justiça Federal proibiu a Marinha do Brasil de fixar limites de idade e de estatura como requisitos para participar de dois concursos abertos este ano: para engenheiros e para o quadro Técnico do Corpo Auxiliar, exceto em relação à Profissão de Educação Física. As decisões liminares são resultado de ações movidas pelo Ministério Público Federal no DF, que considera as exigências ilegais e discriminatórias.

Outros três concursos da força armada com exigências semelhantes também estão sendo questionados. Em caráter de urgência, o Ministério Público pede que a Justiça determine a exclusão dos itens irregulares dos editais dos concursos; a reabertura do prazo para inscrições e, se necessário, a elaboração de um novo calendário para os processos seletivos.

Ao todo, as irregularidades foram encontradas em cinco concursos da Marinha: para o quadro Técnico do Corpo Auxiliar (fixação de idade-limite em 36 anos); Capelães Navais (idade entre 30 e 40 anos e limite de altura para ambos os sexos, na Seleção Psicofísica); Engenheiros (idade máxima de 36 anos e limite de altura entre 1,54m e 2m); Corpo de Saúde (altura mínima de 1,54 e máxima de 2m, além de idade-limite de 36 anos); e Quadros Complementares de Oficiais (altura entre 1,54 e 2m e idade máxima de 29 anos). Todas as seleções estão em andamento.

O MPF-DF alega que o estabelecimento de requisitos para provimento de cargos públicos - inclusive militares - só pode ser feito por meio de elaboração de lei formal e não por um simples ato administrativo, como a inclusão dos itens nos editais dos respectivos concursos. A previsão está na Constituição Federal.

Mais Informações: www.prdf.mpf.gov.br.

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