Justiça proíbe Estrela do Sul - MG de contratar servidor sem concurso

Segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012 às 10h13
Justiça proíbe Estrela do Sul - MG de contratar servidor sem concurso

A decisão liminar, que atendeu a pedido do MP-MG em Ação de Improbidade Administrativa, vale para nomeações realizadas desde 7 de fevereiro O Município de Estrela do Sul, no Triângulo Mineiro, está impedido de nomear servidores que não tenham sido aprovados em prévio concurso público. A decisão, em caráter liminar, atendeu a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) em Ação de Improbidade Administrativa e vale para toda e qualquer nomeação realizada desde 7 de fevereiro de 2012, data de ingresso da ação na Justiça.

Em maio de 2011, o MP-MG chegou a celebrar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura de Estrela do Sul estabelecendo o prazo de 120 dias para adequação do quadro de servidores e realização de concurso público. Porém, o acordo não foi cumprido. "O município não realizou concursos públicos suficientes para a nomeação de pessoal, efetuando diversas contratações irregulares", justificou o promotor de Justiça André Luís Alves Melo ao propor a ação.

O juiz de Direito Rowilson Gomes Garcia considerou que a inércia da Administração Pública quanto à realização de concurso por cerca de nove meses caracteriza afronta à exigência constitucional de ingresso no serviço público por meio de certame, "já que a contratação temporária possui como requisito a excepcionalidade e a urgência em sua efetivação".

Ainda segundo o magistrado, a concessão da liminar se faz necessária ante o "receio de que a continuação das contratações irregulares possa configurar, como afirmado na inicial, notadamente, tratando-se de ano em que serão realizadas eleições municipais, manobra política destinada à angariação de votos". O juiz explica, contudo, que a caracterização - ou não - dessa prática deverá ser analisada após "ampla produção de provas".

Fonte: www.mp.mg.gov.br

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