Justiça manda Scientec mudar natureza jurídica para funcionar na UFPB

Justiça manda Associação para Desenvolvimento da Ciência e da Tecnologia (Scientec) se tornar fundação de direito privado após ação do MPF.
Quinta-feira, 30 de junho de 2011 às 13h24
Justiça manda Scientec mudar natureza jurídica para funcionar na UFPB

Embora rotulada de associação sem fins lucrativos, ela na verdade desempenha atividades típicas de fundação de apoio universitário:

A Justiça Federal na Paraíba mandou a Associação para Desenvolvimento da Ciência e da Tecnologia (Scientec) alterar a natureza jurídica de associação para fundação de direito privado, conforme previsto na Lei nº 8.958/94, que dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio. O prazo é de 120 dias (contados do trânsito em julgado da sentença).

Caso não seja realizada a adequação, caberá à Universidade Federal da Paraíba (UFPB) suspender as atividades com a Scientec e deixar de ceder servidores e professores integrantes do seu quadro de pessoal à associação. A condenação é decorrente de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal na Paraíba (MPF), em agosto de 2008, através do procurador da República Roberto Moreira de Almeida.

Na ação, o MPF argumentou ser totalmente ilegal o funcionamento da Scientec nas dependências da UFPB, destacando o fato dela receber recursos públicos federais e de se valer de professores e funcionários da referida universidade, sendo uma associação (entidade sem fins lucrativos) e pessoa jurídica de direito privado.

Para a Justiça, é cristalina a necessidade de adequar a natureza jurídica da Scientec para que ela possa ser "contratada temporariamente pela UFPB, com dispensa de licitação, tendo em vista o princípio da legalidade que norteia a administração pública". Na sentença, afirma-se ainda que "a UFPB, na formação da parceria público-privada para o desenvolvimento de projetos e programas de pesquisa e extensão, deve seguir a forma estipulada pela legislação que passou a disciplinar a matéria. Se a parceria foi mantida sem observar os ditames que cercam a contratação unicamente de fundação, a partir da Lei nº 8.958/94, é eivada de nulidade".

A decisão foi proferida em 17 de maio de 2011, pela 3ª Vara da Justiça Federal na Paraíba.

Mais informações através do endereço eletrônico www.prpb.mpf.gov.br.

Compartilhe: