Justiça Estadual deve analisar etapas de concurso da Polícia Militar - RO

AGU confirma: Justiça Estadual é competente para analisar etapas de concurso da PM - RO organizado pela Universidade Federal
Quinta-feira, 13 de setembro de 2012 às 12h44
Justiça Estadual deve analisar etapas de concurso da Polícia Militar - RO

AGU comprova que Justiça Estadual deve analisar etapas de concurso da PM - RO organizado por Universidade Federal

A Advocacia Geral da União (AGU) demonstrou que a Justiça Federal não é competente para julgar ação que questiona resultado de exame psicotécnico em concurso da Polícia Militar (PM). Os procuradores federais defenderam que, nesses casos, cabe à Justiça Estadual decidir sobre este tipo de ação. A seleção foi promovida por meio de convênio entre o Estado de Rondônia e a Universidade Federal de Rondônia (Unir).

No caso, um candidato à seleção para o curso de bacharel em segurança pública da PM no estado entrou com uma ação para anular o resultado do seu exame psicológico e, continuar nas etapas do concurso. O autor alegou que houve ilegalidades no ato do presidente da Comissão Permanente de Processo Seletivo, ligado à Universidade.

A Procuradoria Federal no Estado de Rondônia (PF/RO) e a Procuradoria Federal junto à Fundação Universidade (PF/Unir) defenderam a constitucionalidade da exigência do exame psicológico para ingresso na Polícia Militar do Estado de Rondônia.

De acordo com a AGU, o presidente da Comissão agiu por delegação do Poder Público Estadual, através de convênio para a realização do referido certame. Dessa forma, a Universidade foi responsável apenas pela elaboração e aplicação das provas sem interesse próprio na causa.

A 2ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Rondônia acolheu a defesa da AGU, reconheceu a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar a demanda e extinguiu o processo sem julgamento do mérito.

Ao decidir, o magistrado destacou que jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que não compete à Justiça Federal o processamento e julgamento de processos em que está em discussão alguma questão relacionada a concurso público promovido por Estado da Federação, ainda que o certame seja organizado por entes federais, com as Universidades.

Mandado de Segurança nº. 1931-72.2012.4.01.4100 - Seção Judiciária do Estado de Rondônia.

Fonte: www.agu.gov.br

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