O juiz titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, concedeu liminar determinando que a Universidade Estadual do Ceará (Uece) reintegre o candidato às etapas do concurso público para o cargo de agente penitenciário da Secretaria da Justiça e Cidadania (Sejus).
De acordo com o processo (nº. 0030011-50.2012.08.06.0001), ele fez a prova objetiva do certame, tendo passado para a segunda etapa, que consistia na inspeção de saúde, com caráter eliminatório. No dia 24 de novembro do ano passado, ele foi convocado a realizar os 15 exames requisitados no edital.
O candidato providenciou os procedimentos junto ao Hospital Regional da Unimed Fortaleza, entregando os testes à Comissão Executiva de Vestibular da Uece, entidade responsável pela seleção. Após verificação, ele foi impedido de continuar, pois a radiografia da coluna cervical não estava acompanhada do respectivo laudo.
A comissão julgadora analisou o exame e constatou que ele não possuía qualquer anormalidade, mas não permitiu o prosseguimento no certame. No Hospital da Unimed, o candidato foi informado de que houve equívoco do estabelecimento de saúde.
Mesmo com o exame, foi eliminado da seleção, pois o prazo para entrega já havia terminado. Ele entrou com medida cautelar na Justiça para ter garantido o direito de continuar no concurso.
Ao analisar o caso, o magistrado concedeu a liminar e determinou a citação da Uece e do Hospital Regional da Unimed Fortaleza. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (13 de março de 2012).
Fonte: www.tjce.jus.br