Juiz suspende concurso de perito criminal da Polícia Civil - DF

Juiz suspende concurso de Perito Criminal da Polícia Civil do DF por critério controverso de avaliação dos candidatos.
Quarta-feira, 29 de agosto de 2012 às 09h58
Juiz suspende concurso de perito criminal da Polícia Civil - DF

O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF a pedido do MPDFT suspendeu a validade do concurso para o cargo de Perito Criminal da Polícia Civil do DF, realizado pela Fundação Universa, cujo edital foi publicado em novembro de 2011. O concurso foi suspenso devido ao critério adotado pela banca examinadora para aprovação na prova objetiva, que teria privilegiado determinado grupo de candidatos.

Para concorrer ao cargo de perito cada candidato teria que optar por um tipo de prova objetiva de conhecimentos específicos: tipo 1 - Ciências Contábeis; tipo 2 - Geologia e Mineralogia; tipo 3 - Odontologia; tipo 4 - Física; tipo 5 - Engenharia; tipo 6 - Ciências Biológicas; tipo 7 - Ciências da Computação e Informática.

Por conta da diversidade de provas, a fundação utilizou o procedimento denominado técnica de padronização de notas e corte-padronização. No entanto, de acordo com o MP, o critério utilizado privilegiou os candidatos que optaram pelas provas que apresentaram maior média em detrimento dos candidatos que optaram por provas que apresentaram menor média.

Ainda segundo o MP, para garantir número proporcional de candidatos aprovados, quando há aplicação de mais de uma prova, a sequência de procedimentos deve ser a de, em primeiro lugar, padronizar as notas, e, após, aplicar o procedimento de corte. Porém, se o procedimento for aplicado de forma inversa, os conjuntos a serem comparados não serão os mesmos.

Para o órgão ministerial, somente com a adoção do sistema "padronização-corte", poder-se-ia, no caso concreto, possibilitar a garantia da isonomia entre os candidatos. Explicou que nesse método se calcula a média e o desvio padrão dos conjuntos de notas de cada prova e somente depois é definida a nota padronizada, o que confere maior igualdade entre os concorrentes.

Análise pericial apresentada nos autos de todas as notas do concurso constatou que, enquanto os candidatos que optaram pela prova tipo 6 tiveram apenas 3,37% de aprovação, os candidatos que optaram pela prova do tipo 3 obtiveram 30,54%.

Ao deferir a liminar para suspender o concurso, o juiz concluiu: "Mostra-se inafastável, neste momento de cognição prévia, a constatação da ausência de razoabilidade dos atos administrativos descritos na petição inicial, inclusive pela criação de injustificáveis disparidades nos critérios de avaliação dos candidatos em cada um dos grupos examinados. Forte em tais razões, defiro a liminar pleiteada pelo Ministério Público e determino a imediata suspensão do concurso público para o cargo de perito criminal, terceira classe, da Carreira da Polícia Civil do Distrito Federal".

Fonte: www.tjdft.jus.br

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