Juiz determina convocação imediata de aprovados da Secretaria de Saúde - CE

Juiz determina convocação imediata de aprovados em concurso da Secretaria de Saúde do Ceará sob pena de prisão e bloqueio de contas!
Terça-feira, 30 de agosto de 2011 às 13h18
Juiz determina convocação imediata de aprovados da Secretaria de Saúde - CE

O juiz Paulo de Tarso Pires Nogueira, respondendo pela 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, determinou que o Estado proceda, imediatamente, à convocação, nomeação e posse de todos os candidatos aprovados no concurso público para provimento do cargo de nível superior não médico da Secretaria de Saúde do Ceará (Sesa). A medida objetiva o cumprimento da sentença judicial proferida em 29 de março de 2010.

A decisão atende pedido apresentado, no último dia 16, pelo Ministério Público (MP) estadual, representado pela promotora de Justiça Isabel Pôrto. Segundo o processo, o Estado nomeou e empossou os 600 aprovados para o cargo de enfermeiro. No entanto, restam 482 vagas de outras dez especialidades.

Além disso, segundo o MP, o ente público prorrogou contratos, no valor total de R$ 11 milhões, com empresas terceirizadas para a contratação de profissionais destinados a exercer as mesmas funções contempladas no concurso público.

O juiz determinou que o Estado seja intimado para dar efetivo e imediato cumprimento à decisão, "pois o descumprimento representa verdadeira afronta ao princípio da lealdade e boa-fé processuais, aos quais as partes estão subordinadas para o regular trâmite da lide".

Caso não seja realizada a convocação, no prazo de 20 dias após o recebimento da intimação, o oficial de Justiça poderá dar voz de prisão ao desobediente, conforme estabelece o artigo nº 330 do Código Penal.

Além disso, poderá ser efetuado o bloqueio das contas do Estado para pagamento do total da multa, fixada em R$ 5 mil por cada dia de descumprimento, contados desde março do ano passado. A decisão é da última quarta-feira (24 de agosto).

Mais informações através do endereço eletrônico www.tjce.jus.br.

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