Governo - PA obriga divulgação de editais impressos no sistema braille

Quarta-feira, 14 de março de 2012 às 17h13
Governo - PA obriga divulgação de editais impressos no sistema braille

Lei nº. 7.601, de 9 de março de 2012

Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação de editais de concursos públicos impressos no sistema braille no Estado do Pará e dá outras providências.

O Governador do Estado do Pará junto a Assembleia Legislativa do Estado sanciona a seguinte Lei:

Os órgãos e entidades da Administração Estadual Direta e Indireta, quando da realização de concursos públicos, divulgarão, obrigatoriamente no sistema braille os respectivos editais de seleção, bem como os respectivos gabaritos das provas realizadas.

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Diário Oficial do Estado do Pará, pág. 5

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