Quarta-feira, 28 de julho de 2010
O Decreto nº 4.132, de 23 de julho de 2010 dos Atos do Chefe do Poder Executivo, dispõe sobre as medidas necessárias ao fiel cumprimento do Acórdão proferido na Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 4125.
O Governador do Estado do Tocantins, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado; e
É atribuído poder ao Secretário-chefe da Casa Civil para a execução das medidas necessárias ao cumprimento das finalidades mencionadas neste Decreto. No desempenho das atribuições estabelecidas neste Decreto, o Secretário-chefe da Casa Civil poderá requisitar as informações e o pessoal necessário para a execução dos serviços, expedir atos normativos, designar servidores e delegar competências.
Em razão da urgência das medidas a serem adotadas pelo Governo do Estado, os titulares dos órgãos e/ou unidades, no âmbito do Poder Executivo, devem prestar as informações e ceder o pessoal requisitado pelo Secretário-chefe, no prazo marcado pela Casa Civil.
Mais informações podem ser obtidas no endereço eletrônico do Diário Oficial de Tocantins.