Fiocruz tem autorização para provimento de 272 cargos

Ministra autoriza provimento de 272 cargos na Fiocruz, substituindo terceirizados em desacordo com a lei.
Quinta-feira, 26 de abril de 2012 às 12h39
Fiocruz tem autorização para provimento de 272 cargos

PORTARIA Nº. 175, DE 25 DE ABRIL DE 2012

A Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, autoriza o provimento de 272 cargos do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública, do Quadro de Pessoal da Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ, dos concursos públicos autorizados pelas Portarias MP nº. 64, de 18 de fevereiro de 2010 (Analista de Gestão em Saúde Pública 124 vagas e Tecnologista em Saúde Pública 116 vagas), e MP nº. 342, de 22 de julho de 2010 (Analista de Gestão em Saúde Pública 13 vagas e Especialista em Saúde Pública 19 vagas).

O provimento dos cargos nos quantitativos previstos no art. 1º está condicionado:

I - à existência de vagas na data da nomeação;

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados; e

III - à substituição de duzentos e oitenta e nove postos de trabalho terceirizados que estão em desacordo com a legislação vigente, obedecendo ao disposto na Cláusula Quarta do Termo de Conciliação Judicial - Processo nº. 00810-2006-017-10-00-7, cujos nomes deverão constar de relação, a ser publicada previamente à nomeação dos candidatos aprovados, de acordo com o disposto no art. 1º da Portaria Interministerial MP/CGU nº. 494, de 18 de dezembro de 2009, o que implicará o remanejamento de dotações orçamentárias de "Outras Despesas Correntes" para "Pessoal e Encargos Sociais", no montante equivalente ao custo dos cargos providos, até que esta despesa esteja definitivamente incorporada aos limites orçamentários anuais de pessoal e encargos sociais da FIOCRUZ.

A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação dos candidatos aprovados nos concursos públicos referidos no art. 1º será do Presidente da FIOCRUZ, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Diário Oficial da União

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