Desembargador mantém concurso da Agecom que exige diploma de jornalismo

Sexta-feira, 4 de junho de 2010

Desembargador mantém concurso da Agecom que exige diploma de jornalismo

Em decisão monocrática (de gabinete), o desembargador Gilberto Marques Filho, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), concedeu nesta quarta-feira (2 de junho de 2010) liminar favorável ao Estado de Goiás garantindo, assim, a realização do concurso da Agência Goiana de Comunicação (Agecom) para provimento e cadastro de reserva do cargo de analista de comunicação, que abrange as funções de redator, repórter e arquivista. Com a decisão, as provas objetivas previstas para serem realizadas neste domingo (6) continuam mantidas. No edital do concurso, a Agecom dispõe sobre a necessidade do diploma de jornalista para os referidos cargos, exigência que prevalece com a decisão de Gilberto Marques. No entanto, tal obrigatoriedade havia sido contestada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que decidiu suspender o concurso baseando-se no fato de que a exigência do diploma para acesso aos cargos seria "incabível".

Ao analisar os autos, o desembargador constatou que caso o concurso continuasse suspenso o prejuízo, tanto de ordem econômica como social, levando em conta a situação psicológica dos candidatos, seria irreparável. "Diante da proximidade da data do certame, uma vez que já houve uma preparação prévia para sua realização. Para concessão da liminar é preciso que se justifique o direito do impetrante pela iminência de dano irreversível, seja de índole patrimonial, moral ou quando estiver relacionado às garantias fundamentais, até a definição da situação posta em juízo", esclareceu.

No mandado de segurança interposto contra a decisão do TCE, o Estado de Goiás alegou que a sustação do contrato celebrado entre o impetrante e a entidade contratada é da Assembleia Legislativa de Goiás e não do impetrado. Outro argumento usado pelo Estado foi que o reconhecimento do Supremo Tribunal Federal (STF) pela não obrigatoriedade do diploma de jornalismo em nada afeta a sua exigência para acesso em cargo público. Também sustentou que a exigência contida no edital é válida e constitucional e não significa impedimento para o exercício da atividade de jornalista.

Mais informações através do endereço eletrônico www.tjgo.jus.br.

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