Defensoria Pública Estadual - GO realizará novo concurso para defensores

Novo concurso público para defensores: acordo entre MP, Estado e Defensoria garante 14 vagas e formação de cadastro reserva em Goiás
Terça-feira, 13 de agosto de 2013 às 16h42
Defensoria Pública Estadual - GO realizará novo concurso para defensores

Na data de 13 de agosto de 2013 foi assinado o termo de ajuste de conduta entre o Ministério Público de Goiás e a Defensoria Pública Estadual. Este termo de ajuste é referente a realização de concurso público para o provimento de 14 vagas para o cargo de defensor público e formação de cadastro de reserva, com 20 vagas.

Durante reunião realizada na data de 12 de agosto de 2013 na sede do MPE - GO, foi destacada a importância do fortalecimento da Defensoria por meio do concurso público. Conforme definido no documento, deverão ser resguardadas as 40 vagas destinadas ao preenchimento por meio do concurso público regido pelo Edital nº. 11/2010.

Dessa forma, das 60 vagas previstas, 40 já estão destinadas a preenchimento pelo concurso público regido pelo Edital nº. 11/2010, que atualmente está suspenso judicialmente. Das 20 vagas restantes, 6 já estão ocupadas por servidores enquadrados como defensores, enquadrados como efetivos antes da Constituição de 1988 - na forma do disposto no artigo 42 da LC nº 51/2005 e no artigo 22 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Pelo acordo, no prazo de 110 dias, o Estado deverá fazer a escolha e contratação de instituição responsável pela realização do certame. Caso a opção da administração estadual seja pela contratação direta, deverão ser observados rigorosamente todos os requisitos previstos no artigo 24, inciso XIII, da Lei nº. 8.666 (Lei de Licitações). A publicação do edital do concurso será, no máximo, até o dia 2 de janeiro de 2014, com previsão para ser homologado até o dia 1º de julho de 2014.

O termo ainda definiu que a nomeação dos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital será feita no prazo de até 10 dias após a homologação do resultado. Se no prazo de validade do concurso for homologado o resultado do outro certame sub judice (o do Edital nº. 11/2010), sem que haja aprovação de candidatos suficientes para provimento das 40 vagas ofertadas, ou se for anulado o certame, deverão ser nomeados, imediatamente, os aprovados em cadastro de reserva no concurso que será iniciado em 2014.

Fonte: www.mpgo.mp.br

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