Decreto garante Isenção de taxa em Concurso Público

Nova medida permite isenção de taxa de inscrição em concursos públicos federais para candidatos de baixa renda!
Sexta-feira, 3 de outubro de 2008 às 18h00

A partir do dia 3 de outubro de 2008, os candidatos que comprovarem baixa renda poderão participar de Concurso Público na esfera do Poder Executivo Federal sem pagar taxa de inscrição.

A medida está regulamentada no Decreto nº 6.596, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União. A isenção alcançará os brasileiros com renda familiar variável de meio a três salários mínimos.

O novo dispositivo legal é uma ação conjunta do Ministério do Planejamento e Ministério do Desenvolvimento Social e atende a acordo firmado com o Ministério Público Federal no Espírito Santo, contando com a participação da Advocacia Geral da União no estado. Em razão desse acordo, o MPF/ES se comprometeu a retirar a ação civil pública que pedia o cancelamento do Concurso do Ministério do Planejamento para especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental e para Analista de Planejamento e Orçamento.

  • Além disso, segundo o titular da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Marcelo Moraes, a obrigatoriedade da isenção concretiza o propósito do presidente Lula de viabilizar meios para a inclusão social. "Essa é mais uma porta aberta que Governo Federal oferece para garantir novas oportunidades que representem inclusão social e inserção produtiva na vida do país", afirmou o secretário.
  • O decreto publicado, também assegura o benefício da isenção nos Processos Seletivos Simplificados, destinados a contratações temporárias. A partir de agora, em todos os editais, deverão constar as condições para os isentos, como, por exemplo, a comprovação de que participem do CadÚnico - Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Cada pessoa do grupo familiar cadastrado no programa possui um Número de Identificação Social - NIS. A identificação servirá para confirmar o cadastramento.

O CadÚnico, regulamentado em 2007, é um instrumento de identificação e caracterização sócio-econômica das famílias brasileiras de baixa renda, a ser obrigatoriamente utilizado para seleção de beneficiários e integração de programas sociais do Governo Federal voltados ao atendimento desse público. O número de brasileiros atendidos pelo CadÚnico é de 76 milhões.

A possibilidade de isenção no pagamento de inscrição já estava prevista na Lei nº 8.112/90, mas até a publicação do Decreto 6.596 não havia regulamentação. Agora, a medida passa a ser adotada de maneira uniforme, em todos os Concursos em âmbito federal.

Mais informações no endereço eletrônico www.planejamento.gov.br.

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