Constituição Estadual do RJ não pode prever pagamentos a cargos extintos

AGU contesta Constituição Estadual do RJ: pagamento integral a servidores extintos é inconstitucional
Quinta-feira, 15 de março de 2012 às 11h51
Constituição Estadual do RJ não pode prever pagamentos a cargos extintos

AGU afirma que Constituição Estadual do RJ não pode prever pagamento integral a servidores com cargos extintos

A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou manifestação, ao Supremo Tribunal Federal (STF), pela inconstitucionalidade parcial do inciso 3º, do artigo 90 da Constituição Estadual do Rio de Janeiro, que prevê, em casos de extinção de cargo, que o servidor estável ficará em disponibilidade, pelo prazo máximo de um ano, recebendo salário e benefícios integrais, até seu aproveitamento obrigatório em função equivalente no serviço público.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 239 foi proposta pelo Governo do próprio estado, que sustenta que o regramento afrontaria a Constituição Federal, a partir da Emenda Constitucional nº. 19, de 1998, que não estipula prazos para a reintegração do servidor em outro cargo, tampouco contempla vencimentos integrais, mas, remuneração proporcional ao tempo de serviço.

A AGU defende, na peça jurídica elaborada pela Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), que o dispositivo estadual ofende diretamente a Lei Maior no tocante à remuneração do servidor em disponibilidade, já que vai em direção completamente oposta. A manifestação da Advocacia-Geral cita julgamento da Suprema Corte, ocorrido após a edição da referida Emenda, onde foi ratificada a remuneração proporcional de servidor estável em disponibilidade.

A SGCT explica que a expressão "com vantagens e vencimentos integrais", contida na Constituição do Rio de Janeiro, deve ser declarada inconstitucional, enquanto que as demais previsões podem ser mantidas. Ressalta, ainda, que, se esse for o posicionamento adotado, o STF deverá definir a modulação temporal dos efeitos dessa mudança, tendo em vista que o inciso em discussão não violava o preceito da Carta Magna antes de 1998 e, com certeza, beneficiou inúmeros servidores daquele estado.

Fonte: www.agu.gov.br

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